SóProvas


ID
349195
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, analise as afirmativas a seguir.

I. No âmbito da Administração Direta, o controle é pleno e ilimitado em função da hierarquia.
II. O controle das empresas estatais, como órgãos descentralizados, é de natureza finalística.
III. O controle é exercitável em todos e por todos os Poderes de Estado, estendendo-se a toda a administração.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Pergunta absolutamente equivocada.

    II) INCORRETA. Empresas estatais não são "órgãos descentralizados" e sim ENTIDADES. Não existe órgão descentralizado: eles são fruto de desconcentração, um instituto completamente diferente. Isso é básico no Direito Administrativo.

    A julgar pelas outras questões dessa prova, percebe-se que esse examinador não sabe do que está falando. É sacanagem prejudicar o aluno que estuda porque o examinador não sabe diferenciar desconcentração e descentralização. Acho lamentável, honestamente.
  • O colega acima, conhecido por seus comentário ácidos em relação a questões mal-elaboradas, realmente andou certo quanto as críticas feitas.

    Controle ilimitado? É no mínimo estranho... nem mesmo os direitos fundamentais são absolutos e ilimitados...
    Empresas estatais, como afirmado acima, não são órgãos...

    Questão no mínimo polêmica.
  • Alternativa correta: E

    Realmente a questão é um tanto problemática. Mas diante de uma situação dessa o melhor é, infelizmente que tenha que ser assim, dar sempre uma estudada nas questões de provas anteriores para saber como a banca trata os conceitos.

    No item II, por exemplo, o examinador colocou órgão num sentido amplo. Sabe-se que quando se refere à administração direta, usa-se órgão e para a administração indireta, entidade. No entanto, observamos que a própria Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/98, traz confusão terminológica em vários artigos, principalmente em relação ao conceito de administração indireta. Um exemplo disso é o art. 70, que fala em fiscalização da "União e das entidades da Administração Direta e Indireta"; já no art. 74, que cuida do controle interno, faz referência a "órgãos e entidades da Administração Federal"; no art. 165, § 5º, I e III, menciona "entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Nota-se que ora a Constituição utiliza entidade tanto para administração direta quanto para indireta, ora a utiliza somente para administração indireta, colocando órgão para administração direta. Enfim, são vários os exemplos de confusão terminológica. E o examinador, com certeza, vai explorando tudo isso; a doutrina diz de uma maneira... mas, às vezes, ele toma ao pé da letra, não cabendo recurso para as questões.

  • Concordo plenamente com voces!
  • Pessoal, eu também fiquei em dúvida, mas o conceito de órgão público do art 1 paragrafo 2, da lei 9784/99: "São unidades de atuação ou centros de competência integrantes da estrutura interna da Adm Direta e Indireta, que atuam por meio de seus agentes, cuja responsabilidade é imputada à pessoa jurídica a que estejam integradas."

    Um exemplo de órgão da Adm Indireta é o CESPE, ele é órgão de uma Autarquia de ensino.
  • Concordo e complemento os comentários acima expostos.
    Este é o posicionamento de Hely Lopes Meirelles. Vejam:


    MEIRELLES (2004)*, relata que o controle no âmbito da Administração direta ou centralizada decorre da subordinação hierárquica, e no campo da Administração indireta ou descentralizada, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem. Daí porque o controle hierárquico é pleno e ilimitado (AFIRMATIVA I) e o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, sendo apenas um controle finalístico, (AFIRMATIVA II) é sempre restrito e limitado nos termos da lei que o estabelece. Tal diferença justifica-se porque os órgãos centralizados são subordinados aos superiores, ao passo que os entes descentralizados são administrativamente autônomos e simplesmente vinculados a um órgão da entidade estatal que os criou. Por essa razão, o órgão superior controla o inferior em todas as suas atividades, enquanto o órgão no qual a autarquia ou a empresa estatal se encontra vinculada, só as controla nos aspectos que a lei determinar, e que, normalmente, se restringem ao enquadramento da conduta da entidade no plano geral do Governo e à consecução de suas finalidades estatuárias, nos termos da supervisão ministerial (Decreto-lei 200/67, arts. 19 a 21).   O controle é exercitável em todos e por todos os Poderes de Estado (AFIRMATIVA III), estendendo-se à toda a Administração e abrangendo todas as suas atividades e agentes. Por isso, diversifica-se em variados tipos e formas de atuação para atingir os seus objetivos, como veremos a seguir.
    *MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Ed. 29. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

    http://web03.unicentro.br/especializacao/Revista_Pos/P%C3%A1ginas/4%20Edi%C3%A7%C3%A3o/Aplicadas/PDF/1-Ed4_CS-Importa.pdf
  • Excelente comentário. 10 !
  • Tudo bem que a questão tenha se baseado na doutrina do saudoso Hely Lopes, mas a fonte que a colega citou é de 2004. O livro Direito Administrativo Brasileiro, um clássico, vem sofrendo constantes atualizações por outros publicistas. Tenho a edição mais nova, vou dar uma olhada no capítulo Controle, mas ainda assim ouso discordar. No mínimo a terminologia é inadequada, pois não há como o controle ser ilimitado, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade, razoabilidade; ilimitado dá ideia de arbitrariedade... ademais, existem os limites impostos pela lei. O controle hierárquico é amplo, sim, mas JAMAIS ilimitado, até porque se assim fosse seria vedado aos subordinados denunciarem seus superiores (afinal, o controle seria ilimitado e estaria blindando os mau-gestores).
    Enfim. Hely Lopes possui alguns conceitos que hoje são minoritários, a exemplo de dizer que Magistrados e membros do MP são agentes políticos, o que na concepção atual, não é preciso, acurado.
  • Comentário dirigido ao colega ALEXANDRE (primeiro comentarista dessa questão)

    Prezado

    Muitos doutrinadores costumam classificar todos os entes, em casos separados, de órgãos. A classificação especializada de entidade é utilizada em um
    caráter macro, para se firmar diferenças entre Órgãos e Entidades. Mas, falando separadamente, classificam as entidades da Administração Indireta como
    órgãos.
    Há que se perceber essa malícia para não derrapar em questões aplicadas por bancas que utilizam, não só o conhecimento da matéria, quanto o raciocínio
    que gostam de exigir dos candidatos na hora de realizarem suas avaliações das questões em uma prova.

    Não desista!

    Eduardo
  • Segundo o livro Direito adm descomplicado 2015 o controle hierárquico é " pleno (IRRESTRITO) , permanente e automático. "

    E segundo os dicionários que vi na web irrestrito é igual ilimitado. portanto acho que a primeira alternativa está correta.

  • Confesso que a palavra ilimitado me deixou muito cabreiro

  • Alernativa E

     

    O controle da Administração publica é execido em todos âmbitos, classificado-os como:

    Origem: Controle interno- Controle Externo - Controle Social;

    Amplitude: Hierárquico (Adm. Direta) e Finalístico ( Adm. Indireta);

    Momento: A Priori (contábil) - Concomitante ( Fiscalização) - A posteriori ( Auditoria);

    Aspecto Controlado: Legitimidade (poder de anular) - Mérito ( poder de revogar).

  • Classificação do Controle no âmbito da Administração Pública:

    a) Quanto à ORIGEM: INTERNO OU EXTERNO.

    b) Quanto à Amplitude - HIERÁRQUICO (no âmbito da Administração DIRETA - Controle Pleno e Ilimitado); FINALÍSTICO (no âmbito da Administração INDIRETA - Limitado aos aspectos da Lei);

    c) Quanto ao Momento: A Priori (CONTÁBIL)  ; Concomitante (FISCALIZAÇÃO) ; A Posteriori (AUDITORIA);

    d) Quanto ao Aspecto Controlado: LEGITIMIDADE ou MÉRITO.

  • 01/06/2019

    Gab E

  • 01/06/2019

    Gab E