- ID
- 3491995
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Suzano - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Faces do futuro
Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.
Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?
Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.
Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.
Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.
Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.
Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.
Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.
Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.
(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em:
http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)