-
Gabarito D
[CF/88]
[D] Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
[A] Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
[C] Art.30,
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[D] Art.30,
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
-
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
-
Gab. D
art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazo fixados em lei.
-
A questão em tela versa sobre o assunto de Organização do Estado, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 18 até o 36. Cabe destacar que a questão deseja que seja marcada a alternativa em que não esteja expressa uma competência dos Municípios.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso II, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso IV, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso III, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Ao se inserir a expressão "de competência da União e dos Estados", a letra "d" se tornou errada.
GABARITO: LETRA "D".
-
GABARITO: LETRA D
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
FONTE: CF 1988
-
A lógica dessa questão é simplória: O município só arrecada o que é seu!
Algumas observações para fins de prova:
A) O município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local
b) Não esquecer que em regra município não tem competência concorrente.
c) Criação de estados = LEI COMPLEMENTAR DO CN
Criação de municípios= Lei estadual no período de lei complementar federal
Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar dos estados
Bons estudos!
-
A questão pede a INCORRETA, portanto gabarito D
art. 30
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazo fixados em lei.
-
Artigo 30, inciso III da CF==="Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei"
-
Gabarito Letra D
O ERRO DA QUESTÃO FOI INCLUIR A UNIÃO E OS ESTADOS.
-----------------------------------------
Art. 30. Compete aos Municípios.
I - legislar sobre assuntos de interesse local. LETRA A
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. LETRA B
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. LETRA D
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. LETRA C
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental,
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
VIII - promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
-
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. LETRA D
-
-
D) Arrecadar os tributos de sua competência e de competência da União e dos Estados, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.