SóProvas


ID
3492439
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    [CF/88]

    [D] Art.5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    [A] Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    [B] Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    [C] Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    Uso este menemnônico para lembrar:

    EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    SAÚde

    TRABALHO

    ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância.

    SEgurança

    PREvidência SOcial

    A EC 26/2000 inseriu MORADIA

    A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO

    A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE

  • A INCORRETA é a alternativa D.

    Prévio aviso é diferente de autorização, o que a CF exige é o PRÉVIO AVISO à autoridade competente.

    Outra questão que ajuda a fixar bem essse conceito:

    (CESPE/CEBRASPE 2012 PF) Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

    O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização. (Certa)

  • Gab. D)

    Complementando...

    A) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IN PANICO SO DECORE

    I - INdependência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III - Autodeterminação dos povos;

    IV - Não-intervenção;

    V - Igualdade entre os Estados;

    X - COncessão de asilo político

    VII - SOlução pacífica dos conflitos;

    VI - DEfesa da paz;

    IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    B) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    C) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    Uso este menemnônico para lembrar:

    EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    SAÚde

    TRABALHO

    ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância.

    SEgurança

    PREvidência SOcial

    D) Art.5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Prévio aviso a autoridade competente e não autorização dela.

  • gab: D

    " não é necessário autorização, apenas prévio - aviso "

    " QUANDO PENSAR EM DESISTIR , LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU. "

    FOCO , PACIÊNCIA E FÉ!

    Bons Estudos!

  • aviso

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • Mais um mnemônico.

    EDU MORA ALI – educação, moradia, alimentação

    SAU TRA(2)BALHA LA – saúde, trabalho e transporte, lazer

    ASSIS PROSEG PRESO – assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança e previdência social.

  • BOA QUESTÃO PARA REVISÃO!!!

  • LETRA D - É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente.

  • Apenas um prévio aviso autorização não !!!! Não esqueçam

  • DEUS ABENÇOE A TODOS!

  • É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente.

  • PRINCIPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    DIREITO DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Apenas previo aviso

    EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO 

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    SAÚde

    TRABALHO

    ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância.

    SEgurança

    PREvidência SOcial

    A EC 26/2000 inseriu MORADIA

    A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO 

    A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    b) CERTO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    c) CERTO: Mnemônico direitos sociais: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PRO SEG PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    d) ERRADO: Art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • GABARITO D.

    É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente. - NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO. APENAS AVISO PRÉVIO.

  • Assertiva D

    É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente.

  •  prévio aviso

  • ERROU PELA SEGUNDA VEZ PORQUE NÃO PRESTOU ATENÇÃO NO INCORRETA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 8º: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    D- Incorreta - Não se exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Será exigido apenas o PRÉVIO AVISO.

    GAB: D

    Bons Estudos!