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Art. 141, IV. Lei 8.112/90.
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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Art. 138. Configura abandono de cargo a AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 134. Será CASSADA a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a FALTA ao serviço, SEM CAUSA JUSTIFICADA, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Como traz o art. 141, IV: 'As penalidades disciplinares serão aplicadas pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão".Quanto às demais...abandono de cargo: ausência intencional por 30 dias consecutivosexoneração não tem caráter punitivoinassiduidade habitual falta por 60 dias interpolados, no período de 12 mesesno caso de reincidências de faltas puníveis com advertência é aplicada a suspensão.
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LETRA A
art. 141, IV: 'As penalidades disciplinares serão aplicadas pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão"
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É interessante dar uma olhada no artigo 141, pode ser facilmente cobrado em qualquer formato de questão:
"Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. "
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QUEM APLICA | NO CASO DE... |
Presidente da República | demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor federal |
Presidente do Senado | demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado |
Presidente da Câmara | demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado |
Presidente dos Tribunais Federais | demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo |
Procurador-Geral da República | demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao MPU |
Autoridades de hierarquia imediatamente inferior às acima | suspensão superior a 30(trinta) dias |
Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos | advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias |
Autoridade que houver feito a nomeação | destituição de cargo em comissão. |
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Alguém pode explicar porque a parte em negrito não anula a alternativa A?
tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão
Pensei que só a autoridade que fez a nomeação para cargo em comissão poderia exonerar/ demitir.
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Caro Gui,
também observei esse detalhe. Acho que o trecho "dentre outras pessoas", torna a questão errada, pois o inciso IV, do art.141, lei 8112 cita somente A AUTORIDADE QUE HOUVER FEITO A NOMEAÇÃO.
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
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Não anula não... veja:
Letra a) As penas disciplinares serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de cargo em comissão.
dentre outra pessoas quer dizer que as penas disciplinares (no sentido geral) também podem ser aplicadas por outras autoridades.
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n achei o caderno de gestao de pessoas,rsrs, libera ai p eu fazer rsrs bjs!
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o meu tem 67 questoes, acabei de liberar aqui ;) bjs
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a) correto
b)por MAIS de 30 dias CONSECUTIVOS
c) falta punível de demissão
d) por mais de 60 dias num período de 12 meses,interpoladamente
e) a suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência; suspensão poderá ser convertida em multa a critério da administração.
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.![]()
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Apenas complementando: "...quando se tratar TAMBÉM de cargo em confiança.
Espero ter ajudado.
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Só pra atualizar
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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Macete:
InaSSiduidaDe habitual - seSSenta dias, Interpoladamente durante o período de Doze meses.
abandono de Cargo = +30dias Consecutivos.
Bons Estudos,Fui!
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A) tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão.
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo
Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de
advertência ou de suspensão de até 30 dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
B) configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
C) será suspensa a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a exoneração.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
D) entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
E) a demissão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência ou suspensão, excluindo-se a pena de multa.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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GABARITO: LETRA A
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gente me ajudem ai:
A letra B: configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.
Essa palavra (interpolada) não deia a questão errada? Interpolada não significa alternadamente?
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos