SóProvas


ID
3493
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penas disciplinares observa-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 141, IV. Lei 8.112/90.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 138. Configura abandono de cargo a AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 134. Será CASSADA a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a FALTA ao serviço, SEM CAUSA JUSTIFICADA, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Como traz o art. 141, IV: 'As penalidades disciplinares serão aplicadas pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão".Quanto às demais...abandono de cargo: ausência intencional por 30 dias consecutivosexoneração não tem caráter punitivoinassiduidade habitual falta por 60 dias interpolados, no período de 12 mesesno caso de reincidências de faltas puníveis com advertência é aplicada a suspensão.
  • LETRA A

    art. 141, IV: 'As penalidades disciplinares serão aplicadas pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão"
  • É interessante dar uma olhada no artigo 141, pode ser facilmente cobrado em qualquer formato de questão:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. "

  •  
     
            QUEM APLICA
     
             NO CASO DE...
     
      Presidente da República
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor federal
     
     
      Presidente do Senado
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
     
     
      Presidente da Câmara
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
     
     
    Presidente dos Tribunais Federais
     
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo
     
     
    Procurador-Geral da República
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao MPU
     
     
    Autoridades de hierarquia imediatamente inferior às acima
     
     
    suspensão superior a 30(trinta) dias
     
    Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos
     
     
    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
     
    Autoridade que houver feito a nomeação
     
    destituição de cargo em comissão. 
     
  • Alguém pode explicar porque a parte em negrito não anula a alternativa A?
    tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão
    Pensei que só a autoridade que fez a nomeação para cargo em comissão poderia exonerar/ demitir.

  • Caro Gui,

    também observei esse detalhe. Acho que o trecho "dentre outras pessoas", torna a questão errada, pois o inciso IV, do art.141, lei 8112 cita somente  A AUTORIDADE QUE HOUVER FEITO A NOMEAÇÃO.


    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
  • Não anula não... veja:

    Letra a) As penas disciplinares serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de cargo em comissão.

    dentre outra pessoas quer dizer que as penas disciplinares (no sentido geral) também podem ser aplicadas por outras autoridades.
  • n achei o caderno de gestao de pessoas,rsrs, libera ai p eu fazer rsrs bjs!
  • o meu tem 67 questoes, acabei de liberar aqui ;) bjs
  • a) correto
    b)por MAIS de 30 dias CONSECUTIVOS
    c) falta punível de demissão
    d) por mais de 60 dias num período de 12 meses,interpoladamente
    e) a suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência; suspensão poderá ser convertida em multa a critério da administração. 

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;


    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;


    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Apenas complementando: "...quando se tratar TAMBÉM de cargo em confiança.

    Espero ter ajudado.

  • Só pra atualizar

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

     III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

     IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


  • Macete:

    InaSSiduidaDe habitual - seSSenta dias, Interpoladamente durante o período de Doze meses.

    abandono de Cargo = +30dias Consecutivos.

     

    Bons Estudos,Fui!

  • A) tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão.

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo

    Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de

    advertência ou de suspensão de até 30 dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    B) configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    C) será suspensa a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a exoneração.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    D) entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    E) a demissão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência ou suspensão, excluindo-se a pena de multa.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gente me ajudem ai:

    A letra B: configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.

    Essa palavra (interpolada) não deia a questão errada? Interpolada não significa alternadamente?

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos