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ID
3493315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica elemento que poderá ser apresentado posteriormente à etapa de elaboração do projeto básico para licitação de obra pública nos termos da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Das Obras e Serviços

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas (d), suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar (e) e de materiais e equipamentos a incorporar à obra (b), bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra (a), fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • resposta C o plano de gestão da obra detalhado.

  • Fui pela lógica e acertei!

    O enunciado nos pede algo que é posterior ao projeto BÁSICO... Depois do básico aprofunda-se nos detalhes. Plano de gestão da obra DETALHADO.

  • Apesar de parecer evidente que a algo básico se segue algo detalhado, o art. 6º, IX, alínea f, prevê como elemento obrigatório do projeto básico o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Nem sempre a lógica salva.

  • A respeito das licitações, de acordo com a Lei 8666/1993:

    A questão trata do projeto básico, que é condição para a licitação de obras e serviços (art. 7º, §2º), já que é este o projeto no qual a Administração realiza estudo referente à obra ou o serviço a ser licitado em diversas áreas - orçamentária, social, de impacto ambiental, dentre outras, de forma a prever o custo do empreendimento.

    Analisando as alternativas, de acordo com o art. 6º, IX, que define o conceito do projeto elenca seus elementos:

    a) INCORRETA. Elemento previsto na alínea "f":
    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

    b) INCORRETA. Elemento previsto na alínea "d":
    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.

    c) CORRETA. O projeto básico deve conter subsídios para a montagem do plano de gestão da obra; o plano de gestão da obra detalhado é efeito após o projeto básico. Alínea "e".
    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.

    d) INCORRETA. Elemento previsto na alínea "b":
    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.

    e) INCORRETA. Elemento previsto na alínea "c"
    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.

    Desta forma, percebe-se que somente o que consta no item C prevê um elemento que ocorre após o projeto básico, o que pede a questão. As demais alternativas se referem a elementos que estão previstos na própria elaboração do projeto básico.

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • O plano de gestão da obra detalhado indica elemento que poderá ser apresentado posteriormente à etapa de elaboração do projeto básico para licitação de obra pública nos termos da Lei n.º 8.666/1993.

  • Na moral, será que p concurso de polícia vem nesse nível?

  • pra polícia vem pior. Como vc vai prender o bandido sem saber qual o foi o procedimento licitatório que usaram para adquirir as algemas?

  • Laura Soares, você acertou marcando o único que dizia "detalhado" e não global. Mas se tivesse caído a alínea "f" do inciso IX, você poderia ter errado, pois é "detalhado" e pertence ao projeto básico:

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    Acabou sendo questão de sorte :D