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GABARITO: LETRA C
Das Obras e Serviços
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas (d), suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar (e) e de materiais e equipamentos a incorporar à obra (b), bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra (a), fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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resposta C o plano de gestão da obra detalhado.
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Fui pela lógica e acertei!
O enunciado nos pede algo que é posterior ao projeto BÁSICO... Depois do básico aprofunda-se nos detalhes. Plano de gestão da obra DETALHADO.
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Apesar de parecer evidente que a algo básico se segue algo detalhado, o art. 6º, IX, alínea f, prevê como elemento obrigatório do projeto básico o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Nem sempre a lógica salva.
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A respeito das licitações, de acordo com a Lei
8666/1993:
A questão trata do projeto básico, que é
condição para a licitação de obras e serviços (art. 7º, §2º), já que é este o
projeto no qual a Administração realiza estudo referente à obra ou
o serviço a ser licitado em diversas áreas - orçamentária, social, de
impacto ambiental, dentre outras, de forma a prever o custo do
empreendimento.
Analisando as alternativas, de acordo com o art.
6º, IX, que define o conceito do projeto elenca seus elementos:
a) INCORRETA. Elemento previsto na alínea
"f":
f) orçamento detalhado do custo global da obra,
fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente
avaliados.
b) INCORRETA. Elemento previsto na alínea
"d":
d) informações que possibilitem o estudo e a
dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições
organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua
execução.
c) CORRETA. O projeto básico deve conter
subsídios para a montagem do plano de gestão da obra; o plano de gestão da obra
detalhado é efeito após o projeto básico. Alínea "e".
e) subsídios para montagem do plano de
licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de
suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
d) INCORRETA. Elemento previsto na alínea
"b":
b) soluções técnicas globais e localizadas,
suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação
ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de
realização das obras e montagem.
e) INCORRETA. Elemento previsto na alínea
"c"
c) identificação dos tipos de serviços a
executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas
especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem
frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
Desta forma, percebe-se que somente o que consta
no item C prevê um elemento que ocorre após o projeto básico, o que pede a
questão. As demais alternativas se referem a elementos que estão previstos na
própria elaboração do projeto básico.
Gabarito do Professor: Letra C.
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O plano de gestão da obra detalhado indica elemento que poderá ser apresentado posteriormente à etapa de elaboração do projeto básico para licitação de obra pública nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
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Na moral, será que p concurso de polícia vem nesse nível?
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pra polícia vem pior. Como vc vai prender o bandido sem saber qual o foi o procedimento licitatório que usaram para adquirir as algemas?
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Laura Soares, você acertou marcando o único que dizia "detalhado" e não global. Mas se tivesse caído a alínea "f" do inciso IX, você poderia ter errado, pois é "detalhado" e pertence ao projeto básico:
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
Acabou sendo questão de sorte :D