Uma circunstancia AGRAVANTE somente é necessaria para tornar a coisa GRAVE
Circunstâncias agravantes:
Cirscunstâncias agravantes da pena são fatores que agravam a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo.
agravar: Interpor agravo;piorar a situação.
Circunstâncias atenuantes
Atenuação é a perda gradual de intensidade de qualquer tipo de fluxo através de um meio. Por exemplo, a luz solar é atenuada por óculos de sol, os raios-X são atenuados por chumbo, a luz é atenuada pela água e pelo ar e o som possui taxas de atenuação variaveis.
Questão só para que o candidato decore a lei própria do Estado (acontece muito de cobrarem este tipo de questão em concursos com bancas menores, às vezes para favorecer quem é da região).
Pegaram o art. 120 da Lei Estadual 5887/1995:
Art. 120: As infrações ambientais classificam-se:
I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II. graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III. gravíssimas, aquelas em que for verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
§ 1o - Quando o infrator praticar simultaneamente duas ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente as penas a elas cominadas.
§ 2o - Para configurar a infração, basta a comprovação do nexo causal entre a ação ou omissão do infrator e o dano.
Quanto às circunstâncias agravantes, consta no art. 132 da mesma lei:
Art. 132 - São circunstâncias agravantes:
I. ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma
continuada;
II. ter o infrator agido com dolo;
III. a infração produzir efeitos sobre a propriedade alheia;
IV. da infração resultar conseqüências graves para o meio ambiente ou para a saúde pública;
V. os efeitos da infração terem atingido áreas sob proteção legal;
VI. ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária;
VII. ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração;
VIII. ter o infrator empregado métodos cruéis no abate ou captura de animais;
IX. impedir ou causar dificuldade ou embaraço à fiscalização;
X. utilizar-se o infrator da condição de agente público para a prática de infração;
XI. a tentativa do infrator eximir-se da responsabilidade atribuindo-a a outrem;
XII. a infração ocorrer sobre espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção.
Parágrafo Único - Caracteriza-se a reincidência simples quando o infrator voltar a cometer qualquer nova infração e a reincidência específica quando voltar a cometer nova infração ao mesmo dispositivo legal anteriormente violado, qualquer que seja a gravidade