ID 3494056 Banca FADESP Órgão Câmara de Marabá - PA Ano 2011 Provas FADESP - 2011 - Câmara de Marabá - PA - Advogado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Controle de Constitucionalidade A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em arguição de descumprimento de preceito fundamental, Alternativas em regra, admite recurso para cortes internacionais. produz efeitos somente entre as partes. vincula somente o Poder Judiciário. vincula os órgãos do poder público. em regra, não é retroativa. Responder Comentários Lei 9882.Artigo 10§3 A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Lei n. 9882/99 Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.