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Gabarito D.
CF/88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Complementando:
Art.37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Art.142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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A questão exige do candidato o conhecimento do direito de greve, que é a paralisação temporária e pacífica do trabalho pelos empregados, caracterizada como suspensão do contrato de trabalho, cujo objetivo é buscar melhores condições de trabalho.
Em relação à titularidade da greve, conforme redação expressa da Constituição Federal, ela é dos trabalhadores.
Art. 9º CF: é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
GABARITO: D
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A questão exige do candidato o conhecimento do direito de greve, que é a paralisação temporária e pacífica do trabalho pelos empregados, caracterizada como suspensão do contrato de trabalho, cujo objetivo é buscar melhores condições de trabalho.
Em relação à titularidade da greve, conforme redação expressa da Constituição Federal, ela é dos trabalhadores.
Art. 9º CF: é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
GABARITO: D
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Vale lembrar:
- Titularidade do direito de greve = trabalhador
- Legitimidade para deflagrar a greve = sindicato
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Resposta correta: Letra D
CF/88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.