P.: O poder de auto-organização dos Municípios é primordialmente expresso:
GABARITO (A) na elaboração da lei orgânica.
R.: "Pode-se dizer que o Município se auto-organiza por meio de sua Lei Orgânica Municipal; autolegisla, por meio das leis municipais; autogoverna-se por meio da eleição direta de seu Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, por fim, se autoadministra ao pôr em exercício suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal"
Fonte: MORAES, Alexandre, . Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9ª edição.
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Boa sorte e bons estudos.