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GABARITO B.
CF/88, artigo 37:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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GABARITO: LETRA B
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CARGO EM COMISSÃO
Tais cargos estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento e são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.
DICA: entretanto, se a autoridade competente apresentar um motivo para a exoneração e o motivo for comprovadamente falso ou inexistente, o desligamento será nulo em razão da teoria dos motivos determinantes.
FONTE¹: CF 1988
FONTE²: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Gabarito B
A é inacessível aos estrangeiros ou aos brasileiros naturalizados. ERRADO sem previsão legal
B independe de aprovação em concurso público e é de livre nomeação e exoneração. CERTO CF/88, artigo 37:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
C possui remuneração fixa, não podendo ultrapassar dez salários-mínimos. ERRADO Não existe esta limitação
D pode ser ocupado por um prazo máximo de quatro anos, prorrogável por igual período em caso de reeleição do contratante.ERRADO Não existe qualquer prazo estipulado
E é de livre nomeação, porém é inacessível para pessoas portadoras de deficiência. ERRADO Não existe tal limitação.
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GABA B
A) é inacessível aos estrangeiros ou aos brasileiros naturalizados.
Aos estrangeiros sim, mas não há essa vedação aos brasileiros
B)independe de aprovação em concurso público e é de livre nomeação e exoneração.
CF/88, artigo 37:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
C)possui remuneração fixa, não podendo ultrapassar dez salários-mínimos.
Não há tal previsão. A única vedação é da Sumula vinculante 13. Sobre nomear parentes até 3 grau. Salvo cargos políticos. Como Secretários e ministros.
D)pode ser ocupado por um prazo máximo de quatro anos, prorrogável por igual período em caso de reeleição do contratante.
É mais fácil de entrar, porém mais fácil ainda de sair. Não há tal previsão de tempo.
E)é de livre nomeação, porém é inacessível para pessoas portadoras de deficiência.
não há tal previsão
PERTENCELEMOS!
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Vejamos as opções lançadas:
a) Errado:
Não há qualquer objeção constitucional a que cargos em comissão sejam ocupados por estrangeiros ou brasileiros naturalizados, tal como defendido neste item da questão.
b) Certo:
Realmente, a Constituição estabelece que o provimento dos cargos em comissão constitui exceção ao princípio do concurso público, na medida em que são de livre nomeação e exoneração. Nesse sentido, o teor do art. 37, II, da CRFB, em sua parte final:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
c) Errado:
Novamente, cuida-se de assertiva sem qualquer respaldo normativo, de maneira que se mostra incorreta.
d) Errado:
Inexiste um prazo máximo e genérico, estabelecido em lei, para que um dado cargo em comissão seja ocupado por um mesmo agente público, tal como aduzido neste item. Em princípio, o ocupante poderá permanecer no cargo até que seja exonerado pela autoridade competente, ou ainda destituído do mesmo, caso cometa alguma infração funcional (Lei 8.112/90, art. 127, V).
e) Errado:
De novo, a Banca insere restrição sem amparo normativo. Não há objeção legal ou constitucional a que pessoas portadoras de deficiência ocupem cargos em comissão, tal como dito neste item, incorretamente.
Gabarito do professor: B