SóProvas


ID
3496549
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do cargo em comissão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    CF/88, artigo 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37.  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    CARGO EM COMISSÃO

    Tais cargos estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento e são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.

    DICA: entretanto, se a autoridade competente apresentar um motivo para a exoneração e o motivo for comprovadamente falso ou inexistente, o desligamento será nulo em razão da teoria dos motivos determinantes.

    FONTE¹: CF 1988

    FONTE²: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Gabarito B

    A é inacessível aos estrangeiros ou aos brasileiros naturalizados. ERRADO sem previsão legal

    B independe de aprovação em concurso público e é de livre nomeação e exoneração. CERTO CF/88, artigo 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    C possui remuneração fixa, não podendo ultrapassar dez salários-mínimos. ERRADO Não existe esta limitação

    D pode ser ocupado por um prazo máximo de quatro anos, prorrogável por igual período em caso de reeleição do contratante.ERRADO Não existe qualquer prazo estipulado

    E é de livre nomeação, porém é inacessível para pessoas portadoras de deficiência. ERRADO Não existe tal limitação.

  • GABA B

    A) é inacessível aos estrangeiros ou aos brasileiros naturalizados.

    Aos estrangeiros sim, mas não há essa vedação aos brasileiros

    B)independe de aprovação em concurso público e é de livre nomeação e exoneração.

    CF/88, artigo 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C)possui remuneração fixa, não podendo ultrapassar dez salários-mínimos.

    Não há tal previsão. A única vedação é da Sumula vinculante 13. Sobre nomear parentes até 3 grau. Salvo cargos políticos. Como Secretários e ministros.

    D)pode ser ocupado por um prazo máximo de quatro anos, prorrogável por igual período em caso de reeleição do contratante.

    É mais fácil de entrar, porém mais fácil ainda de sair. Não há tal previsão de tempo.

    E)é de livre nomeação, porém é inacessível para pessoas portadoras de deficiência.

    não há tal previsão

    PERTENCELEMOS!

  • Vejamos as opções lançadas:

    a) Errado:

    Não há qualquer objeção constitucional a que cargos em comissão sejam ocupados por estrangeiros ou brasileiros naturalizados, tal como defendido neste item da questão.

    b) Certo:

    Realmente, a Constituição estabelece que o provimento dos cargos em comissão constitui exceção ao princípio do concurso público, na medida em que são de livre nomeação e exoneração. Nesse sentido, o teor do art. 37, II, da CRFB, em sua parte final:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"  

    c) Errado:

    Novamente, cuida-se de assertiva sem qualquer respaldo normativo, de maneira que se mostra incorreta.

    d) Errado:

    Inexiste um prazo máximo e genérico, estabelecido em lei, para que um dado cargo em comissão seja ocupado por um mesmo agente público, tal como aduzido neste item. Em princípio, o ocupante poderá permanecer no cargo até que seja exonerado pela autoridade competente, ou ainda destituído do mesmo, caso cometa alguma infração funcional (Lei 8.112/90, art. 127, V).

    e) Errado:

    De novo, a Banca insere restrição sem amparo normativo. Não há objeção legal ou constitucional a que pessoas portadoras de deficiência ocupem cargos em comissão, tal como dito neste item, incorretamente.


    Gabarito do professor: B