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ID
3496651
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/2002), será instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. Nesse contexto, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 6º [..] Comissão de Ética, integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de advertência ou censura ética.

    B) Art.8§ 4º Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a Comissão de Ética oficiará o servidor público para nova manifestação, no prazo de 03 (três) dias.

    C) Art.8 § 1º O servidor público será oficiado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.

    D) Art.8 § 2º Os interessados, bem como a Comissão de Ética, de ofício, poderão produzir provas documental e testemunhal.

    E) Art.8 § 5º Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito ao preceituado neste Código, adotará uma das cominações previstas no artigo posterior, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico.

    C/C

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.