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ID
3496657
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, regulamentado pela Lei n° 7692/2002, com relação a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade capital com algum dos interessados no processo, ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o terceiro grau, pode ser arguido(a) o(a) seu(sua):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!