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ID
3497317
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). 

É considerada ausência justificada, contada, portanto, como tempo de efetivo exercício para os servidores públicos do Estado do Maranhão: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 170 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 153, são considerados como de EFETIVO EXERCÍCIO os afastamentos em virtude de:

    I - faltas abonadas a critério do chefe imediato do servidor, no máximo de 5 (cinco) dias por mês, desde que não seja ultrapassado o limite de l5 (quinze) por ano;

    II - férias;

    III - exercício das atribuições de cargo em comissão, em órgãos ou entidades no âmbito estadual.

    IV - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento ou avaliação de desempenho;

    V - período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contado da data do desligamento, no máximo de 15 (quinze) dias;

    VI - período de suspensão, quando o servidor for reabilitado em processo de revisão;

    VII - licença:

    a) à gestante e à adotante;

    b) à paternidade;

    c) para tratamento de saúde;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) prêmio por assiduidade;

    f) para desempenho de mandato classista;

    g) participação em competição desportiva nacional ou internacional ou convocação para integrar representação desportiva estadual ou nacional, conforme disposto em regulamento;

    h) por convocação para o serviço militar;

    i) disponibilidade;

    j) prisão do servidor quando absolvido por decisão passada em julgado ou quando dela não resultar processo ou condenação.

  • LETRA B]

    Art. 170 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 153, são considerados como de EFETIVO EXERCÍCIO os afastamentos em virtude de:

    j) prisão do servidor quando absolvido por decisão passada em julgado ou quando dela não resultar processo ou condenação.