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ID
3497320
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). 

Meire, servidora pública do Estado do Maranhão, respondeu a processo disciplinar, em que se concluiu que ela acumulava dois cargos públicos, mas que tal situação ocorreu de boa-fé, uma vez que não tinha ciência inequívoca de tal fato. Nesse caso, Meire 

Alternativas
Comentários
  • Art. 214 - Verificada em processo disciplinar que a acumulação se deu de boa-fé, o servidor optará por um dos cargos, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.

    Parágrafo único - Provada a má-fé, além da demissão do cargo, o servidor restituirá, obrigatoriamente, o que tiver recebido indevidamente.

  • LETRA E

    Art. 214 - Verificada em processo disciplinar que a acumulação se deu de boa-fé, o servidor optará por um dos cargos, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.

    Bons Estudos!