De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 596/2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e o Código de Processo Ético, julgue o item.
Da decisão do Conselho Regional de Farmácia caberá recurso ao Conselho Federal no prazo de quinze dias corridos, a contar da data do julgamento.