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ID
3499438
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Jataizinho - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Bens Públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pediu o item INCORRETO em relação aos bens públicos disciplinados no Código Civil (do Art. 99 ao Art. 103)

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    ANALISANDO OS ITENS:

    A) INCORRETA. "Os bens públicos estão sujeitos a usucapião."

    ➡ De acordo com o art. 102, os bens público NÃO ESTÃO SUJEITOS a usucapião.

    B) CORRETA. "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    ➡ O item está nos exatos termos do art. 101.

    C) CORRETA. "São bens públicos os dominicais, que constituem (...)"

    ➡ O item está nos exatos termos do art. 99, III.

    D) CORRETA. "São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos (...)"

    ➡ O item está nos exatos termos do art. 99, II.

    GABARITO: LETRA A.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica