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no item A atentar quando fala no EXERCÍCIO da titularidade, para não confundir com a transferencia desta para os serviços prestados de forma indireta. O exercício nada mais é que a execução do serviço em nome do titular.
o item D é o gabarito já que serviço público é clássico e preponderante no direito público, como regra.
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Questão pede a incorreta.
Gab. D
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GABARITO: D
Lembrando que queremos a resposta incorreta.
Direito Público = Direito Administrativo.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Serviço Público tema clássico de concurso....
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Atividade econômica???
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GAB D
Para quem, como eu, quase escorregou na B
“A prestação de serviço público está voltada à satisfação de necessidades, o que envolve a utilização de bens e serviços, recursos escassos. Daí podemos afirmar que o serviço público é um tipo de atividade econômica.
Serviço público – dir-se-á mais – é o tipo de atividade econômica cujo desenvolvimento compete preferencialmente ao setor público. Não exclusivamente, note-se, visto que o setor privado presta serviço público em regime de concessão ou permissão.
Professor Eros Roberto Grau
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/descentralizacao-das-atividades-estatais-e-a-superacao-do-conceito-subjetivo-de-administracao-publica/#:~:text=Servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico%20%E2%80%93%20dir%2Dse%2D,regime%20de%20concess%C3%A3o%20ou%20permiss%C3%A3o.
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Questão incorreta: D
Serviço público é o tipo de atividade econômica cujo desenvolvimento compete preferencialmente ao setor público. Não exclusivamente, note-se, visto que o setor privado presta serviço público em regime de concessão ou permissão.
Fonte: ambitojuridico.com.br
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Breve comentário sobre a B
O Estado pode atuar no campo do domínio econômico, exercendo atividade econômica, nos termos definidos nos arts. 170 a 174 da CF. Este é um campo próprio dos particulares.
O serviço econômico é prestado por força do artigo 175 da CF, caracterizando-se como serviço público, e não pelo artigo 173, o que o caracterizaria como atividade econômica. A titularidade do serviço não se confunde com a titularidade da prestação do serviço.
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A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
• Formas de prestação do serviço público:
- Direta: realizada pelo Estado – Administração Pública direta. A prestação direta pode ser efetuada pessoalmente pelo Estado (órgãos públicos da Administração Pública direta) ou com o auxílio dos particulares (contrato de prestação de serviços).
- Indireta: outorga (quando existir lei específica nesse sentido, a prestação de serviços públicos pode ser realizada pelas pessoas jurídicas especializadas criadas pelo Estado) e por delegação realizada após a licitação por concessão ou permissão.
• Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. Os serviços públicos podem ser prestados de forma direta ou indireta, com base no artigo 175, da Constituição Federal de 1988, “Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
B) CORRETA. A titularidade dos serviços públicos é do poder público, porém são passíveis de ser explorados com o objetivo de lucro por organizações, que podem atuar de acordo com os princípios norteadores da atividade empresarial. Como podem ser explorados com a finalidade lucrativa são classificados como atividade econômica.
C) CORRETA. O serviço público se refere à atividade prestacional, uma vez que o poder público propicia serviços que atendem às necessidades coletivas, como água, energia elétrica, transporte urbano.
D) INCORRETA. O serviço público está relacionado com o Direito Público, mais precisamente, com o Direito Administrativo.
E) CORRETA. Com base no artigo 173, da Constituição Federal de 1988, exceto os casos indicados na Constituição, “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
Gabarito do Professor: D)
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Apesar de saber que a D estava incorreta acabei marcando a letra B por entender que restringiu serviço publico à prestação de atividade econômica.
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Gab d
O regime jurídico dos serviços públicos, segundo Maria Silvia Di Pietro, são baseados totalmente no direito público, ou então de forma híbrida (público e privado juntos), quando forem casos de atividades economicas, comerciais, industriais. Nunca será somente regido pelo direito privado.
fonte: prof eduardo tanaka - editora atualizar.