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ID
3500860
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito do direito das obrigações, conforme o Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Letra B - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Letra C - Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Letra D - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    b) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    c) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • GAB. B

    A A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. CORRETA

    Art. 266.

    B Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. INCORRETA

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    C Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. CORRETA

    Art. 250.

    D A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. CORRETA

    Art. 233.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • A única escolha q cabe ao credor é o local de pagamento.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    b) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    c) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o direito das obrigações, que podem ser conceituados como um conjunto de normas que visa regular as relações jurídicas de ordem patrimonial, sendo que um dos sujeitos tem o dever de fazer e o outro de exigir o cumprimento.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Especial do diploma legal, mais especificamente no Livro I.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    A afirmativa está correta, pois trata-se da literalidade do art. 266 do Código Civil.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    A obrigação solidária existe quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigação, à dívida toda, não havendo presunção, deve resultar da lei ou da vontade das partes.

    Na obrigação solidária condicional, seus efeitos estão condicionados a um evento futuro e incerto, ao contrário da obrigação solidária a termo, que está subordinada a um evento futuro e certo.

    Ademais, no caso da obrigação pura e simples, diferentemente das demais modalidades, não há condição, termo ou encargo para que produza efeitos.

    Desta forma, não há objeção quanto à possibilidade de a obrigação solidária ser realizada de forma diversa com um dos cocredores ou codevedores, bastando que haja previsão em lei ou que as partes concordem com os termos propostos.
    É o entendimento firmado na IV Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 347: A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil.


    B) INCORRETA.  Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    A afirmativa está incorreta, pois vai de contrário ao que prevê o art. 252 do Código Civil. 
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    A obrigação alternativa pode ser entendida como aquela que comporta uma multiplicidade de prestações, distintas e independentes, podendo ser extinta com o cumprimento de qualquer uma delas.
    Nessa modalidade de obrigação há apenas um vínculo obrigacional e várias prestações, sendo esta, em regra, de escolha do devedor, e, excepcionalmente, do credor. 

    C) CORRETA. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    A afirmativa está correta, pois é o que prevê o art. 250 do Código Civil.

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    A obrigação de não fazer possui uma natureza negativa, ou seja, obriga o devedor a deixar de executar determinado ato em virtude de um contrato estabelecido entre as partes. Quando, sem culpa do devedor, for impossível seu cumprimento, o vínculo obrigacional se resolve, voltando as partes ao estado que estavam antes.

    D- CORRETA. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    A afirmativa está correta, pois compreende-se da leitura do art. 233 do Código Civil:
    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 
    A obrigação de dar coisa certa  é aquela na qual há a individualização por gênero, espécie, qualidade e quantidade, tendo como objeto prestacional algo infungível e se concretiza com a tradição do bem. 

    Ademais, considerando a regra de que os acessórios seguem o principal, a transferência da coisa deve englobar os acessórios, salvo se houver convenção contrária das partes, ou quando as circunstâncias do caso não permitirem.

    Assim, a afirmativa B é a incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".

    REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    Enunciado disponível no site do CJF Enunciados. 

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    b) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    c) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • letra B - CONCENTRAÇÃO CABE AO DEVEDOR

  • A alternativa C está correta e é transcrição literal do art. 250 CC/02.

    Uma dica para esse artigo é que a obrigação de não fazer se torna impossível por caso fortuito ou força maior.

    Exemplo: Você compra um sítio com a obrigação de NÃO DEMOLIR uma ponte que serve de passagem para outro sitio encravado no seu. Aí, acontece um temporal e por causa desse temporal a ponte se destrói.

    Consequencia: Obrigação de não fazer (não demolir a ponte) é extinta.

     Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.