SóProvas


ID
3501115
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Novo Itacolomi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos princípios da Administração Pública estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    ➜ A realização de concurso público é um imperativo, entre outros, dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade e meritocracia (art. 37, II, da CF) 58 , minimizando os riscos de contratações baseadas em preferências pessoais ou interesses ilegítimos.

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que não representa um princípio da Administração Pública. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. ERRADO. Publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

    C. CERTO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • gabarito letra=C

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade [...] nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    Em outras palavras, se o administrador buscar a finalidade, estará atuando em prol da coletividade e, por consequência lógica, com impessoalidade. A própria Constituição Federal menciona vários casos de atuação impessoal, por exemplo, a necessidade de prévia aprovação em concurso público para ingresso em um cargo efetivo (art. 37, II, CF/1988) e o dever de licitar previamente para realizar as aquisições e alienações administrativas (art. 37, XXI, CF/1988):