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ID
3501241
Banca
Fundação de Apoio à UNESPAR
Órgão
Câmara de Dois Vizinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei 4320/1964 Art. 36, consideram-se Restos a Pagar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Nos estritos termos do art. 36 da Lei 4.320/64, temos:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Gabarito A

    Restos a pagar >>> São despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até 31/12. Podem ser: Processados e não processados.

    Restos a pagar processados >> empenhados --- liquidados -- e não pagos

    Restos a pagar não processados >> empenhados -- não liquidados -- e não pagos

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar.

    Dica! Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    De acordo com a Lei nº 4.320/64, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto nº 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Certo, conforme Lei nº 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    B) Errado, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas.

    C) Errado, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas. Nesse contexto do art. 36 da Lei nº 4.320/64 a alternativa não faz sentido, pois despesas não podem ser pagas e serem consideradas restos a pagar ao mesmo tempo.

    D) Errado, restos a pagar envolvem despesas, não receitas.    

    E) Errado, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 dezembro do ano corrente.


    Gabarito do Professor: Letra A.