Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro. Entretanto, existem incidentes que fogem a
essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Os RAP, como o próprio nome
diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram
até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não
pagas, são inscritas em restos a
pagar.
Dica!
Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos
inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo:
se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo
com o contrato.
De acordo com a Lei nº
4.320/64, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo
o Decreto nº 93.872/1986, se a despesa foi liquidada
no exercício, ela será inscrita em RAP processados,
se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada alternativa:
A) Certo, conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as
processadas das não processadas.
B) Errado, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas.
C) Errado, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas. Nesse contexto do art. 36 da Lei nº 4.320/64 a
alternativa não faz sentido, pois despesas não podem ser pagas e serem consideradas
restos a pagar ao mesmo tempo.
D) Errado, restos a pagar envolvem despesas, não receitas.
E) Errado, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 dezembro
do ano corrente.
Gabarito do Professor: Letra A.