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Gab: C
Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos;
>> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;
>> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);
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Correta, C
(...) com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública(...)
Segundo o decreto-lei nº 200, de 1967, as autarquias são definidas como "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".
É essa definição que permite que organizações como as agências reguladoras e os conselhos profissionais, além de algumas universidades, institutos de ensino e superintendências, possam ser citadas como os melhores exemplos de autarquias brasileiras.
Lembrando que cada município e estado pode contar com as suas autarquias próprias.
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Colega, a proposta é deixar o mais objetivo possível a matéria tendo em vista as várias do seu edital!
1° Perceba que ele fala em órgão!
órgão tem pedonalidade jurídica?
NÃO!
Se órgão não tem personalidade jurídica - Sai eliminando a A) , B), C)
Isso porque nessas assertivas temos órgãos públicos Classificados quanto à posição estatal.
Secretaria= Autônomo, Departamento= Subalterno.
Só sobra Indústria Pública e autarquia.
Ora, só pode ser autarquia!
Definição legal segundo o decreto lei 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Bons estudos!
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Gabarito: Letra C
As autarquias são entidades de direito público; possuem seu próprio patrimônio e receita; são criadas por lei; e atuam de forma descentralizada. Vale lembrar que normalmente se utiliza a expressão serviço público personalizado ou serviço autônomo para descrever a forma de criação dessas entidades.
Professor Herbert Almeida
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Gabarito: C.
AUTARQUIAS
São entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado. Ter personalidade jurídica de direito público significa possuir as mesmas prerrogativas do Estado.Assim, as autarquias podem prestar serviços públicos, exercer poder de polícia, fiscalizar, regular, bem como qualquer atividade que exija supremacia.
NATUREZA JURÍDICA: são entidades administrativas de direito público.
PATRIMÔNIO: possuem patrimônio próprio e seus bens são públicos.
REGIME DE PESSOAL: as autarquias estão submetidas ao regime jurídico único e por isso só podem adotar o vínculo estatutário.
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GABARITO: C
Conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
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com personalidade jurídica de direito pública = NÃO PODE SER ORGÃO
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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A questão está relacionada com a organização da Administração Pública.
A) INCORRETA. O órgão público não possui personalidade jurídica própria. O órgão público pode ser entendido como “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta", nos termos do artigo 1º, § 2º, I, da Lei nº 9.784 de 1999.
B) INCORRETA. As Secretarias são órgãos públicos, que não dotados de personalidade jurídica própria.
C) CORRETA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para exercer atividades típicas da Administração Pública. As autarquias são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
O artigo 5º, Inciso I, do Decreto nº 200 de 1967 traz o conceito das autarquias.
D) INCORRETA. Os Departamentos são órgãos públicos superiores, ou seja, são órgãos públicos de direção, comando e controle. Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria.
E) INCORRETA. Quando se fala em indústria pública pode estar se referindo a empresas públicas, como a Indústria de Matéria Bélico do Brasil - IMBEL, que é uma empresa pública dependente, com personalidade jurídica de direito privado. A IMBEL foi constituída pela Lei nº 6.227 de 1975.
No enunciado pede para marcar a pessoa jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios. Conforme exposto, a IMBEL é pessoa jurídica de direito privado. Logo, a alternativa está incorreta.
Gabarito do Professor: C)