SóProvas


ID
3501991
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos critérios de determinação da competência no Processo Penal, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •        GABARITO LETRA E

      Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (, , , e ).

    ❌A)A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

    ❌B)Será obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    ❌C)Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do segundo.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;  

    ❌D)A competência será determinada pela continência quando no mesmo caso, houverem sido as infrações praticadas umas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. OLHAR LETRA A

  • Amigos, deixo uma pequena contribuição a respeito da prevenção e a modificação do pacote anticrime:

    → É possível também extrairmos o entendimento de que a prevenção ( tão criticada e apontada como inconstitucional por permitir o contato do juiz com os elementos de informação) continua sendo critério de fixação de competência. Ocorre que agora ela estará limitada ao juiz das garantias, pois com o recebimento da denúncia não poderá o juiz que participou da fase investigatória participar do processo.

    fonte: CPP comentado do prof. Renato Brasileiro.

    Espero ajudar alguém!

  • Artigo 83 do CPP==="Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de alguma ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa"

  • Como ficará este dispositivo depois dos juizes de garantias?

  • COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:     

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • A letra "D" é chamada de CONEXÃO OBJETIVA OU TELEOLÓGICA.

  • Lembrando que decisão em ação de habeas corpus não previne o juízo.

  • lei seca

    lei seca

    lei seca

    não decorou ainda por quê?

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação as regras de conexão e a continência, previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos os citados artigos:


    “Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não").


    No caso de a competência ser determinada pela conexão ou continência, o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não será imposta a unidade de processo, vejamos:


    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                       

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.           


    “Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores."


    A) INCORRETA: A presente questão traz uma das hipóteses de CONTINÊNCIA (e não de conexão) prevista no artigo 77, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;"

    B) INCORRETA: a presente alternativa traz hipóteses de separação FACULTATIVA de processos prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal, vejamos:
    "Art. 80.  Será FACULTATIVA a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    C) INCORRETA: Nestes casos prevalecerá a competência do JÚRI, artigo 78, I, do Código de Processo Penal:

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:            
    “I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri"

    D) INCORRETA: A presente alternativa traz uma das hipóteses em que a competência será determinada pela CONEXÃO (e não continência), artigo 76, II, do Código de Processo Penal:

    “Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    (...)
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;"

    E) CORRETA: a presente alternativa traz quando se dará a competência por prevenção conforme previsto no artigo 83 do Código de Processo Penal:

    "Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c)."

    Resposta: E


    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.








  • GABARITO: E

    Complementando sobre o tema, atentar que a audiência de custódia/decisão do plantonista não é capaz de fixar a prevenção do juiz, segue a justificativa conforme o espelho do CESPE:

    (...) O juiz que tiver presidido a audiência de custódia torna-se prevento para o julgamento do mérito da causa?

    Determina-se a competência pela prevenção se houver dois ou mais juízes competentes para o julgamento da causa e um deles tiver antecedido aos outros na prática de alguma medida relativa ao processo, ainda que em fase anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. Todavia, sendo a audiência de custódia realizada, geralmente, por juiz de plantão, os atos decisórios por este praticados não são capazes de fixar a competência por prevenção. Isso porque, o art. 83 do CPP, que versa sobre a competência por prevenção, deve ser compreendido em conjunto com o art. 75, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que determina que a “distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal”. Daí se conclui que somente se cogitará de prevenção da competência caso a decisão que a determinaria tenha sido precedida de distribuição, por isso que não previnem a competência as decisões de juiz de plantão, nem as facultadas, em regime de urgência, a qualquer dos juízes criminais do foro. Portanto, concluída a realização da audiência de custódia, o feito deve ser objeto de regular distribuição. É esta que fixará a competência. Nesses termos, a decisão de juiz em audiência de custódia é uma decisão de mero juízo de verossimilhança e não faz coisa julgada material, limitando-se, apenas, à regularidade da prisão. (...) (ESPELHO CESPE | CEBRASPE – DGP/PF – Aplicação: 2018 – 8/8 PROVA ORAL/MALOTE 3 DIREITO PROCESSUAL PENAL QUESTÃO 4)

  • erro da d

    conexão.

  • galera um mini bizu ai que eu fiz e me ajuda bastante

    se é continência: tem que haver duas pessoas pra prestar continência no militarismo, ou seja na continência há 2 ou + agentes.

  • A competência será determinada pela continência quando no mesmo caso, houverem sido as infrações praticadas umas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. NESTE CASO HÁ NA VERDADE UMA CONEXÃO.

  • Pra ajudar.

    Conexão: Concurso de crimes

    Continência: Concurso de pessoas.

  • Conexão: + de 2 crimes / + de duas pessoas

    Continência: + de 2 pessoas

    PC-PR 2021

  • R: Gabarito E

    A) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. continência

    B)Será obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. facultativa

    C)Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do segundo. (prevalecerá a competência do júri)

    D)A competência será determinada pela continência quando no mesmo caso, houverem sido as infrações praticadas umas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. conexão

    E)Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Au revoir

  • Continência é prestada de pessoa para pessoa (lembrar do militar prestando continência para seu superior)!

    • Conexão
    • Art. 76 do CPP
    • Exige pluralidade de crimes praticados que serão julgados pelo mesmo órgão jurisdicional
    • Espécies:
    • Intersubjetiva: art. 76, I - 2/+ infrações interligadas + 2/+ agentes
    • Conexão intersubjetiva por simultaneidade: sem concurso de agentes
    • Conexão intersubjetiva por concurso: há concurso de agentes, mas as infrações são praticadas em condições e locais distintos, e uma infração serve de suporte a outra.
    • Conexão intersubjetiva por reciprocidade: os agentes cometem as infrações uns contra os outros.
    • Objetiva: art. 76, inciso II, CPP - 2 infrações que derivam da mesma causa
    • Conexão objetiva teleológica: um crime é praticado para assegurar a execução de outro. O primeiro é praticado por causa do segundo.
    • Conexão objetiva consequencial: um crime é praticado para garantir a impunidade, ocultação ou a vantagem de outro.
    • Objetiva Instrumental/probatória/processual: art. 76, III, CPP -> a prova da existência de um crime influencia na prova da existência de outro.
    • Continência
    • Por cumulação subjetiva (art.77, I, CPP): vários agentes praticam o mesmo crime.
    • Por cumulação objetiva (Art. 77, II, CPP):
    • Vários resultados advindos do concurso formal de crimes (art. 70, CP – o agente mediante uma conduta, pratica dois ou mais crimes);
    • Erro na execução ou “aberratio ictus” (art. 73, CP – o agente atinge pessoa que queria e também pessoa diversa);
    • Resultado diverso do pretendido ou “aberratio criminis”; (art. 74, CP – o agente atinge resultado que queria e resultado diverso).