SóProvas


ID
3502
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art. 49.
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

  • em cada opção tem algo que não encaixa.... a) serviço militar.b) atividade política.c) serviço eleitoral d) atividade política.Só resta opção com o que estamos estudando.e) indenização, gratificação e adicionais.São coisas que AGRADEN o servidor A de Adicionais GRA de GRAtificação de DEN de inDENização. assim que aprendi nos macetes de memorização.
  • RESPOSTA CORRETA E)FUNDAMENTAÇÃOArt. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. OBSERVAÇÃO:Art. 49 § 1º As indenizações NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 49 § 2º As gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Vale tudo para passar num concurso, então é só lembrar: vantagens de ser GAI (gay só que com i)

    G ratificações

    A dicionais

    I ndenizações

  • Embora diga-se que "as gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento", é cediço que, dentre as gratificações, somente a que se refere ao encargo de curso ou concurso não é uma gratificação permanente, ou seja, não incorpora ao vencimento.

    Bons estudos!
  • Famoso "ADINGRA"

  • Macete: IGA

     

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

    I - indenizações; 

    II - gratificações; 

    III - adicionais. 
     

  • GABARITO: LETRA E

    Das Vantagens

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.