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ID
3502183
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de princípio da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) Da “divulgação”, que trata de tornar público o conhecimento sobre o ato, pois o mesmo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional ou investigação policial.

    Errado. Não se trata do princípio da divulgação, mas, sim, do princípio da publicidade, o qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público

    b) Da “formalidade”, que indica ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir, substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a Administração.

    Errado. A Banca trouxe o conceito do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Além disto, não se deve buscar o melhor resultado para a Administração e sim para o interesse público.

    c) Da “legalidade”, que impõe ao administrador público a obrigação de apenas praticar atos para seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, sem buscar fins pessoais.

    Errado. A Banca trouxe o conceito do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. 

    d) Da “eficiência”, que exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontra os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    e) Da “imparcialidade”, que indica que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei a às exigências do bem comum.

    Errado. A banca trouxe, em parte, o conceito do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). 

    Gabarito: D

  • eficiência

    prestação dos serviços pela administração pública, buscando melhor desempenho possível e pelos melhores resultados

  • pelo menos colocaram as aspas, galera, da pra sacar.. se fosse a banca quadrix era sem aspas msm

  • ótima questão! aprende banca quadrix ´-´

  • Presteza, rendimento funcional, rapidez, produtividade, economicidade, redução de desperdícios, qualidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • a) Da “divulgação”, que trata de tornar público o conhecimento sobre o ato, pois o mesmo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional ou investigação policial.

    Errado. Não se trata do princípio da divulgação, mas, sim, do princípio da publicidade, o qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público

    b) Da “formalidade”, que indica ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir, substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a Administração.

    Errado. A Banca trouxe o conceito do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Além disto, não se deve buscar o melhor resultado para a Administração e sim para o interesse público.

    c) Da “legalidade”, que impõe ao administrador público a obrigação de apenas praticar atos para seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, sem buscar fins pessoais.

    Errado. A Banca trouxe o conceito do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. 

    d) Da “eficiência”, que exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontra os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    e) Da “imparcialidade”, que indica que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei a às exigências do bem comum.

    Errado. A banca trouxe, em parte, o conceito do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). 

    Gabarito: D

    Fonte: Professor do Qc

  • Gabarito''D''.

    O princípio da eficiência foi inserido no caput do artigo 37 pela EC nº 19/1998, que em seu projeto original o denominou de “qualidade do sérvio prestado”.

    Por este princípio, deve a Administração zelar pela produtividade economicidade, com vistas a reduzir os desperdícios, a ser feito por meio de uma execução que contemple prestezaperfeição rendimento funcional.

    Em verdade, trata-se de imposição constitucional de conduta para a Administração Pública, que não pode desse direcionamento se desligar, sob pena de responsabilização do agente que der causa à violação.

    O princípio da eficiência não tem alcance apenas quando diante da prestação de serviços públicos (eficácia externa).

    Tem também eficácia no plano interno, vinculando toda a atuação administrativa, e fundamentando a aplicação daquilo que tem se chamado de administração gerencial nos Estados modernos (public management), que determina modelos administrativos a serem seguidos pela Administração, de forma a compatibilizar sua atuação às necessidades públicas, afastando prejuízos para a atividade funcional e, consequentemente, para os cofres públicos e, em primeira e última instância, aos administrados.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Mencionou presteza, rendimento funcional ou fazer mais com menos EFICIÊNCIA, irmão.

    Diogo França