SóProvas


ID
3502699
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma das espécies mais comuns de contrato é o de compra e venda, que pode ser caracterizado quando “um contratante se compromete a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Em relação ao elemento “preço” no contrato de compra e venda, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    A) os contratantes podem deixar a fixação do preço à bolsa de valores, bastando mencionar a sua localidade.

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    B) é defeso às partes fixarem o preço em função de índices ou parâmetros, mesmo que suscetíveis a objetiva determinação.

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    C) (Correto) a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    D) é lícito aos contratantes, no contrato de compra e venda, deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    E) convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que umas das partes pode suprir a omissão e fixar um preço.

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    Fonte: CC

  • A questão cobra conhecimento quanto aos contratos, mais especificamente do contrato de compra e venda que está disciplinado a partir do art. 481 do Código Civil.


    Pois bem, o enunciado conceitua corretamente o referido contrato, o qual possui o elemento "preço" que é pago por aquele que compra o bem àquele que vende o bem.


    Então, sobre o assunto, deve-se assinalar a assertiva correta:


    A) O art. 486 prevê que:


    "Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar".


    Ou seja, é lícito que as partes contratantes deixem a fixação do preço condicionada à taxa de mercado ou de bolsa, desde que esteja determinado o dia e lugar. Não basta, portanto, que se mencione a localidade, logo, a assertiva está incorreta.


    B) É igualmente lícito "às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação" (art. 487), assim, a assertiva está incorreta.

    C) Conforme determina o art. 485:


    "Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa".


    Portanto, fica claro que a assertiva está correta, em consonância com a primeira parte do artigo acima transcrito.


    D) Na verdade, a lei civil prevê que é nulo o contrato quando se deixa a fixação do preço exclusivamente a uma das partes, logo, a assertiva está incorreta:


    "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço".


    E) O art. 488 traz a solução para contratos de compra e venda em que não se estipula o preço certo ou a forma de sua determinação:


    "Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".



    Ou seja, ainda que não haja acordo, não se pode fixar o preço de acordo apenas com uma das partes, mas sim, um critério objetivo de preço corrente ou preço médio. Portanto, a afirmativa está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "C".