SóProvas


ID
3502720
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as assertivas que seguem sobre as diversas espécies de pessoas jurídicas disciplinadas no Código Civil brasileiro.


I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, o qual não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

II. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

III. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

IV. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, prescreve em 05 (cinco) anos, contados o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

V. Nas associações, os associados devem ter iguais direitos, sendo absolutamente vedado que o estatuto institua categorias com vantagens especiais.


Estão CORRETAS apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    II - CERTO: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    III - CERTO: Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    IV - ERRADO: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    V - ERRADO: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • GABARITO: A

    Sobre a EIRELI, não esquecer:

    - Pessoa física: somente poderá figurar em uma única EIRELI (art. 980-A, §2º, CC)

    - Pessoa jurídica: poderá figurar em mais de uma EIRELI (Instrução Normativa DREI nº 38/17)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Trata-se do art. 980-A do CC: “A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País". Ressalte-se que a EIRELI não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado (Enunciado nº 468 do CJF). Correta; 

    II. Em harmonia com o art. 51 do CC: “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua". Logo, diante da dissolução ou cassação da autorização, a pessoa jurídica não se extinguirá, mas subsistirá para fins de liquidação. Interessante é a observação da doutrina, no sentido de que, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento das passivo. Correta; 

    III. Em consonância com o art. 63 do CC: “Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante". Correta; 

    IV. “DECAI EM TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro" (art. 45, § ú do CC). Enquanto na prescrição há a extinção de um direito, na decadência há a extinção de uma pretensão. Incorreta; 

    V. “Os associados devem ter iguais direitos, MAS O ESTATUTO PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS" (art. 55 do CC). Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta. 




    Estão CORRETAS apenas as alternativas

    A) I, II e III.




    Resposta: A 
  • O ITEM IV cai bastante, fiquem atentos: DECAI EM TRÊS ANOSSSSSSSS!!!!

  • Importante frisar que de acordo com a Medida Provisória nº 1.085, de 2021, as EIRELIs não estão mais contempladas no art. 44 do Código Civil.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)