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ID
3502723
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É sabido que o direito de posse é disciplinado e consagrado pelo Direito Civil, no entanto, o possuidor pode encontrar resistência de terceiros ao gozo de sua posse, e nessas hipóteses, a legislação civil prevê para cada tipo de incômodo uma medida jurídica para salvaguardar a sua posse, e quando o possuidor vê sua posse “esbulhada”, nessa hipótese, segundo o que disciplina o a legislação civil, o possuidor deve socorrer-se do judiciário para ser

Alternativas
Comentários
  • São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.

    São três os interditos possessórios:

      Código Civil: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Ação de reintegração de posse é um tipo de ação possessória e que deve ser manejada quando ocorrer o esbulho.

    O interdito proibitório é um instituto preventivo, ou seja, usado para proteger a posse que esteja na iminência ou sob ameaça de ser molestada. Por exemplo, é cabível contra manifestantes reunidos na entrada de um prédio público, que ameaçam invadir o local.

  • Gab. LETRA A

    São consideradas ações possessórias:

    A ação de reintegração de posse caberá quando houver esbulho à posse, ou seja, perda total da posse, razão pela qual o possuidor terá direito a ser reintegrado.

    A ação de manutenção caberá quando houver à posse turbação, ou seja, quando existir um impedimento ao exercício pleno da posse pelo possuidor.

    Já o interdito proibitório deverá ser proposto quando houver ameaça à posse, um risco iminente, seja de esbulho ou turbação.

    fonte:ebradi

  • Manutenção de posse = Turbação (perturbação)

    Reintegração de posse = Esbulho (perda)

    Interdito Proibitório = justo receio (possibilidade de perda iminente)

  • Gab. A, restituído na posse [para não assinantes] Art. 1210 e ss, CC

    ESBULHO → ato de usurpação onde o proprietário ou possuidor se vê privado destas, perdendo totalmente o contato. [ex. invasão e cercamento de sítio] Ação → Reintegração de posse;

    TURBAÇÃO → ofensa menor à posse, também denominado de esbulho parcial, visto que o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado. Ação → Manutenção de posse

    AMEAÇA → é a iminência de um esbulho ou turbação, não sendo uma ofensa concretizada, mas um receio justificado de ter o direito de posse violado. Ação → Interdito proibitório

  • Na prova, acertei essa questão com uma dica de algum aluno do QC.

    Dica QC.

    MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão

    Manutenção = Turbação

    Reintegração de Posse = Esbulho

    Interdito Proibitório = Ameaça

  • GAB.A

    Art. 1.210 CC O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

  • GABARITO "A"

    Art. 1.210 CC O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

    - Ação de manutenção da posse – turbação;

    - Ação de reintegração de posse – esbulho;

    - Interdito proibitório – justo receio de ser molestado;

  • GABARITO "A"

    Art. 1.210 CC O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

    - Ação de manutenção da posse – turbação;

    - Ação de reintegração de posse – esbulho;

    - Interdito proibitório – justo receio de ser molestado;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 1.210 do CC, que inaugura o capítulo referente aos efeitos da posse: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". O ESBULHO caracteriza-se pela INJUSTA PERDA DA POSSE e o possuidor deverá se valer da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Correta;

    B) A AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, que visa a sua preservação, é para o caso de TURBAÇÃO. Aqui, o possuidor ainda não foi privado da posse, mas a AGRESSÃO incomoda o seu exercício. E mais: “Quando o possuidor se acha presente e é turbado no exercício de sua posse, pode reagir, fazendo uso da defesa direta, agindo, então, em legítima defesa. A situação se assemelha à da excludente prevista no Código Penal" (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 242). Incorreta;

    C) O possuidor deve se socorrer do Judiciário para ser restituído na posse, conforme outrora explicado em comentários referentes à letra A, e não conservado nela. Incorreta;

    D) Para a AMEAÇA DA POSSE, temos a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, que visa proteger o possuidor do PERIGO IMINENTE. Incorreta;

    E) O possuidor deve se socorrer do Judiciário para ser restituído na posse, conforme outrora explicado em comentários referentes à letra A, e não salvaguardado nela.

    Por último, vale a pena salientar que “no campo prático há certa dificuldade em se impor precisão à pretensão adequada, pois as agressões à posse se intensificam com rapidez. De maneira volátil, ameaças se convertem em turbações, e estas, em esbulho. Explica-se por isso tanto a fungibilidade como a duplicidade das ações possessórias (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 170). Vejamos o que diz o legislador no art. 554 do CPC: “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados". Incorreta.




    Resposta: A 
  • Esqueminha que uso

    ATÉ Interditar a Manutenção do Rei

    Ameaça → Interdito Probitório

    Turbação → Manuteção da Posse

    Esbulho →Reintregração de Posse

  • Questão simples mas "pegada".

  • Esbulho, turbação e ameaça 

    1- Esbulho (esbulho possessório, violento): privação total da posse de um bem →  possuidor perde todo o contato com o bem esbulhado. Por meio da violência, precariedade ou clandestinidade.

    • Ação de reintegração de posse.

    *Ex: tomada a Fazenda de um proprietário completamente. 

    2- Turbação: ofensa menor ao direito de posse, na qual não acontece a perda de posse, apenas um incômodo/pertubação do proprietário  esbulho parcial.

    • Ação de manutenção de posse.

    *Ex: retirar cercas, usar a calçada ou estacionamento privado ou atrapalhar o acesso ao imóvel.

    3- Ameaça: é apenas a iminência de um esbulho ou turbação → receio justificado de ter o direito de posse violado.

    • Cabe ação de interdito proibitório.