A questão exige conhecimento sobre competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) legislar sobre populações indígenas.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
b) legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;
c) a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas, desde que por meio de lei complementar.
Errado. Trata-se de competência dos Estados, nos termos do art. 25, §3º, CF: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
d) legislar sobre registros públicos.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;
e) legislar sobre orçamento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
Gabarito: E
Conforme estudamos, as competências legislativas concorrentes entre a União, os Estados-membros e o DF estão previstas no art. 24, CF/88. Orçamento é tema descrito no referido dispositivo (art. 24, inciso II). Por essa razão, nossa resposta encontra-se na letra ‘e’.
As demais alternativas trazem competências legislativas privativas da União:
- Populações indígenas: art. 22, inciso XIV
- Sistemas de consórcios e sorteios: art. 22, inciso XX
- Registros Públicos: art. 22, inciso XXV
Já a possibilidade de instituir regiões metropolitanas, desde que por meio da edição de lei complementar, é competência legislativa estadual, consoante podemos extrair da leitura do art. 25, §3º da CF/88.
Gabarito: E