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ID
3502735
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o STF: “O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a excepcionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas”.

MS 21.041, rel. min. Celso de Mello, j. 12-6-1991, P, DJ de 13-3-1992.


Em relação ao regime constitucional da intervenção federal, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Fonte: Cf/88

  • Art. 36 II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Uma questão mal redigida, como fala para responder com base na intervenção federal, mas a resposta está pautada na intervenção estadual?

  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)

    Assertiva C. Correta. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...)

    Assertiva D. Incorreta. Art. 36. (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. (...)

    Assertiva E. Incorreta. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (...)

  • a) o decreto deverá fixar as condições, os termos, o prazo e, se couber, nomeará o interventor (art. 36, §1º). 

    b) no caso de descumprimento de ordem judicial, a intervenção dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE (PR é obrigado a decretar a intervenção, não cabendo controle político), é a denominada intervenção provocada.

    c) CORRETA - art. 35, III.

    d) CN ou Assembleia Legislativa em recesso, far-se-á convocação de sessão extraordinária para apreciação do decreto, no mesmo prazo de 24 hrs (art. 36, §2º).

    e) art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (...) 

    art. 32. é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios (...) 

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre intervenção federal.

    Vejamos as alternativas:

    a) art. 36, §1, o decreto de intervenção deverá especificar a amplitude e o prazo. ALTERNATIVA ERRADA;

    b) art. 36, inciso II, no caso descumprimento de ordem judicial a requisição será realizada pelo STF, STF ou TSE. ALTERNATIVA ERRADA;

    d) art. 36, § 2, far-se-á convocação extraordinária no prazo de 24 horas. ALTERNATIVA ERRADA;

    e) Distrito Federal não é competente para intervenção. ALTERNATIVA ERRADA;

    GABARITO LETRA C, conforme o exposto no art. 35, inciso III.
  • Eis uma excelente questão sobre o tema “Intervenção”! Nossa resposta está na letra ‘c’, por força daquilo que dispõe o art. 35, inciso III da CF/88.

    Vejamos agora os equívocos das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: o processo interventivo é regido pelo Princípio da Temporariedade, como vimos em aula. Isso significa que a medida é, necessariamente, temporária, não podendo perdurar por mais tempo do que aquele descrito no decreto interventivo. Ademais, conforme prevê o art. 36, §1º, é obrigatório que o decreto de intervenção exemplifique a amplitude, o prazo e as condições de sua execução.

    - Letra ‘b’: consoante prevê o art. 36, inciso II, em caso de desobediência à ordem ou à decisão judicial, será feito uma requisição (expedição de ordem) por parte do STF, STJ ou TSE. No caso de desobediência de ordens ou decisões emanadas do TST, a requisição deverá ser feita pelo STF, consoante firmado pela jurisprudência de nossa Corte Suprema.

    - Letra ‘d’: Igualmente incorreta, vez que o §2º do art. 36 determina que se o Congresso Nacional não estiver funcionando, ele será extraordinariamente convocado no prazo de 24 horas. Lembremos, que nesta hipótese, a convocação extraordinária é feita pelo Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 57, §6º, inciso I.

    - Letra ‘e’: O equívoco deriva da circunstância de o DF não poder ser dividido em Municípios (só em regiões administrativas), conforme determina o caput do art. 32. Desta forma o DF pode sofrer a intervenção decretada pela União (intervenção federal), mas não pode intervir em nenhuma entidade menor.

    Gabarito: C

  • GABARITO: Letra C

    Apenas um adendo com relação à assertiva E:

    • Devemos lembrar que o DF não é subdivido em municípios, mas sim em cidades satélites (desmembramento meramente administrativo), dessa forma, não será possível INTERVENÇÃO DISTRITAL.
    • Lembre que o DF poderá ser alvo de IINTERVENÇÃO FEDERAL, mas não intervém em ninguém.

    ELE É O ENTE PASSIVO DA RELAÇÃO.

  • LETRA "C" FALA DE INTERVENÇÃO ESTADUAL, NÃO FEDERAL!!!

  • E SE BRASILIA NAO APLICAR O MINIMO EXIGIDO EM SAUDE E EDUCACAO?