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Gabarito: C
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Fonte: Cf/88
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Art. 36 II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Uma questão mal redigida, como fala para responder com base na intervenção federal, mas a resposta está pautada na intervenção estadual?
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GABARITO: C
Assertiva A. Incorreta. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. (...)
Assertiva B. Incorreta. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)
Assertiva C. Correta. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...)
Assertiva D. Incorreta. Art. 36. (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. (...)
Assertiva E. Incorreta. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (...)
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a) o decreto deverá fixar as condições, os termos, o prazo e, se couber, nomeará o interventor (art. 36, §1º).
b) no caso de descumprimento de ordem judicial, a intervenção dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE (PR é obrigado a decretar a intervenção, não cabendo controle político), é a denominada intervenção provocada.
c) CORRETA - art. 35, III.
d) CN ou Assembleia Legislativa em recesso, far-se-á convocação de sessão extraordinária para apreciação do decreto, no mesmo prazo de 24 hrs (art. 36, §2º).
e) art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (...)
art. 32. é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios (...)
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre intervenção federal.
Vejamos as alternativas:
a) art. 36, §1, o decreto de intervenção deverá especificar a amplitude e o prazo. ALTERNATIVA ERRADA;
b) art. 36, inciso II, no caso descumprimento de ordem judicial a requisição será realizada pelo STF, STF ou TSE. ALTERNATIVA ERRADA;
d) art. 36, § 2, far-se-á convocação extraordinária no prazo de 24 horas. ALTERNATIVA ERRADA;
e) Distrito Federal não é competente para intervenção. ALTERNATIVA ERRADA;
GABARITO LETRA C, conforme o exposto no art. 35, inciso III.
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Eis uma excelente questão sobre o tema “Intervenção”! Nossa resposta está na letra ‘c’, por força daquilo que dispõe o art. 35, inciso III da CF/88.
Vejamos agora os equívocos das demais alternativas:
- Letra ‘a’: o processo interventivo é regido pelo Princípio da Temporariedade, como vimos em aula. Isso significa que a medida é, necessariamente, temporária, não podendo perdurar por mais tempo do que aquele descrito no decreto interventivo. Ademais, conforme prevê o art. 36, §1º, é obrigatório que o decreto de intervenção exemplifique a amplitude, o prazo e as condições de sua execução.
- Letra ‘b’: consoante prevê o art. 36, inciso II, em caso de desobediência à ordem ou à decisão judicial, será feito uma requisição (expedição de ordem) por parte do STF, STJ ou TSE. No caso de desobediência de ordens ou decisões emanadas do TST, a requisição deverá ser feita pelo STF, consoante firmado pela jurisprudência de nossa Corte Suprema.
- Letra ‘d’: Igualmente incorreta, vez que o §2º do art. 36 determina que se o Congresso Nacional não estiver funcionando, ele será extraordinariamente convocado no prazo de 24 horas. Lembremos, que nesta hipótese, a convocação extraordinária é feita pelo Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 57, §6º, inciso I.
- Letra ‘e’: O equívoco deriva da circunstância de o DF não poder ser dividido em Municípios (só em regiões administrativas), conforme determina o caput do art. 32. Desta forma o DF pode sofrer a intervenção decretada pela União (intervenção federal), mas não pode intervir em nenhuma entidade menor.
Gabarito: C
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GABARITO: Letra C
Apenas um adendo com relação à assertiva E:
- Devemos lembrar que o DF não é subdivido em municípios, mas sim em cidades satélites (desmembramento meramente administrativo), dessa forma, não será possível INTERVENÇÃO DISTRITAL.
- Lembre que o DF poderá ser alvo de IINTERVENÇÃO FEDERAL, mas não intervém em ninguém.
ELE É O ENTE PASSIVO DA RELAÇÃO.
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LETRA "C" FALA DE INTERVENÇÃO ESTADUAL, NÃO FEDERAL!!!
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E SE BRASILIA NAO APLICAR O MINIMO EXIGIDO EM SAUDE E EDUCACAO?