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ID
3502747
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o Sistema Tributário Nacional, está CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Demais:

    A) Não pode por conta das vedações a instituições de isenções heterônomas.

    C) Competência exclusiva da União disposto no Art. 149 da CF/88.

    D) Competência é do Senado Federal, e não do Congresso. (art. 155, II, §2º)

    E) Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição. (Os famosos Impostos Residuais)

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 151. É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] IV - produtos industrializados; § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Conforme art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de competência do Senado. Conforme art. 155, Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  [...] V - é facultado ao Senado Federal: [...] b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não pode possuir fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Conforme art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Contribuição sobre a alternativa A:

    União não pode conceder isenção sobre tributos que são de competência de outros entes políticos, e vice-versa --- Princípio da vedação às isenções heterônomas.

    -Mas, o princípio traz exceções:

    • Possibilidade de a União conceder, mediante Lei Complementar, isenção heterônoma sobre o ISS nas exportações de serviços ao exterior (art. 156, §3°,II, CF);
    • Possibilidade de a União, mediante Lei Complementar, excluir da incidência do ICMS as operações com mercadoria e prestação de serviços, destinados ao exterior (atualmente tal dispositivo é inócuo, já que a EC 42/2003 criou a imunidade do ICMS para operações destinadas ao exterior.