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Gabarito: A
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Fonte: CF/88
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Gabarito Letra A
Controle Legislativo
*O controle legislativo pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas.
*Sujeitos do controle externo.
Sujeitos Ativos:
> Congresso Nacional (titular)
>TCU (órgão técnico, sem subordinação).
Sujeitos Passivos:
Administradores das unidades de todos os Poderes constituídos, incluindo: >administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais, sociedades de economia mista, agências reguladoras, organizações sociais, concessionárias de serviço público etc
>Entidades privadas e pessoas físicas que, de alguma forma, administrem recursos
*Principais focos dos controles são: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas
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os casos concretos de dispensa e de inexigibilidade discricionárias de licitação.
Alguém tem uma explicação pra Letra E?
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Trata-se de uma questão sobre controle externo.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o controle
externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. É
o que ocorre quando o Poder Legislativo controla a atuação da Administração
Pública Federal direta e indireta.
Precisamos ler também o art. 70 da CF/88:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta
e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO.
Conforme o art. 70 da CF/88, realmente, o controle da atuação da Administração
Pública Federal direta e indireta, pelo Poder Legislativo, abrange a
legalidade, a legitimidade e a economicidade.
B) ERRADO. O Legislativo não analisa o mérito de atos
discricionários (pode analisar legalidade em determinados casos) e não faz o julgamento
dos recursos hierárquicos dos atos do Poder Executivo.
C) ERRADO. O Legislativo não analisa a conveniência e
oportunidade administrativa da celebração dos contratos.
D) ERRADO. O Legislativo NÃO julga a proporcionalidade na
aplicação discricionária dos aspectos vinculados das normas derivadas de
regulamentos.
E) ERRADO. O Legislativo não analisa os
casos concretos de dispensa e de inexigibilidade discricionárias de licitação.
É uma atividade essencialmente administrativa que em casos de ilegalidade pode
ser objeto de controle dos Tribunais de Contas e do Judiciário.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.