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ID
3502810
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da atuação da Administração Pública Federal direta e indireta, pelo Poder Legislativo, abrange, entre outros aspectos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Fonte: CF/88

  • Gabarito Letra A

    Controle Legislativo

    *O controle legislativo pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas.

    *Sujeitos do controle externo.

    Sujeitos Ativos:

    > Congresso Nacional (titular)

    >TCU (órgão técnico, sem subordinação).

    Sujeitos Passivos:

    Administradores das unidades de todos os Poderes constituídos, incluindo: >administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais, sociedades de economia mista, agências reguladoras, organizações sociais, concessionárias de serviço público etc

    >Entidades privadas e pessoas físicas que, de alguma forma, administrem recursos

    *Principais focos dos controles são: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas

  • os casos concretos de dispensa e de inexigibilidade discricionárias de licitação.

    Alguém tem uma explicação pra Letra E?

  • Trata-se de uma questão sobre controle externo.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. É o que ocorre quando o Poder Legislativo controla a atuação da Administração Pública Federal direta e indireta.

    Precisamos ler também o art. 70 da CF/88:
    “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. Conforme o art. 70 da CF/88, realmente, o controle da atuação da Administração Pública Federal direta e indireta, pelo Poder Legislativo, abrange a legalidade, a legitimidade e a economicidade. 

    B) ERRADO.  O Legislativo não analisa o mérito de atos discricionários (pode analisar legalidade em determinados casos) e não faz o julgamento dos recursos hierárquicos dos atos do Poder Executivo.

    C) ERRADO.  O Legislativo não analisa a conveniência e oportunidade administrativa da celebração dos contratos.

    D) ERRADO.  O Legislativo NÃO julga a proporcionalidade na aplicação discricionária dos aspectos vinculados das normas derivadas de regulamentos. 

    E) ERRADO. O Legislativo não analisa os casos concretos de dispensa e de inexigibilidade discricionárias de licitação. É uma atividade essencialmente administrativa que em casos de ilegalidade pode ser objeto de controle dos Tribunais de Contas e do Judiciário.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.