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Gabarito: C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fonte: CF/88
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Não vi diferenças entre a opção A e a C, pra mim elas dizem as mesmas coisas. Mais alguém?
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A questão versa sobre a responsabilidade
civil do Estado e dos concessionários de serviços públicos.
O tema é tratado na Constituição
Federal no art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
Responsabilidade subjetiva >>DEPENDE
dolo ou culpa do agente
Responsabilidade objetiva >>
NÃO DEPENDE de se provar dolo ou culpa.
Diante do exposto, o STF entende
que concessionárias de serviços públicos têm responsabilidade
objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE n. 591.874).
a) ERRADA. A responsabilidade é
objetiva. NÃO DEPENDE de se provar dolo ou culpa.
b) ERRADA. A
responsabilidade é objetiva. NÃO DEPENDE de se provar dolo ou culpa.
c) CORRETA. Provocados por
seus agentes, desde que estejam atuando nessa qualidade, tenham eles agindo ou
não com dolo ou culpa.
d) ERRADA. A
responsabilidade é objetiva. NÃO DEPENDE de se provar dolo ou culpa.
e) ERRADA. Os únicos elementos
analisados na responsabilidade objetivo são: conduta praticada por um agente
público, nessa qualidade; dano e nexo de causalidade (demonstração de que o
dano foi causado pela conduta).
Resposta correta: C
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Alternativa A - Teoria da Responsabilidade Civil Subjetiva
Alternativa C - Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva (adotada pela CF/88, como regra)