- ID
- 3502828
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- Prefeitura de Campo Grande - MS
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Responsável pela ação que, em 2012, garantiu o direito legal ao aborto nos casos de anencefalia, a professora da Universidade de Brasília (UnB) Débora Diniz diz que a descriminalização retira a punição que recai sobre a mulher.
Segundo ela, descriminalizar significa retirar a investigação, o estigma e a perseguição contra vítimas, em geral, mulheres mais jovens, pobres, negras, de áreas rurais, com menor acesso à informação e com menor poder aquisitivo para acessar clínicas e medicamentos seguros.
A pesquisadora ressaltou ainda que esta decisão não obriga mulheres contrárias à prática do aborto, mas garante às outras a liberdade de se submeter a esse procedimento de uma forma segura e livre.
De acordo com a especialista, uma em cada cinco mulheres brasileiras de 40 anos de idade já fez pelo menos um aborto. Ainda segundo ela, em 2015, foram mais de 500 mil mulheres brasileiras se submetendo a esse procedimento Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entretanto, o tema deveria ser discutido no Legislativo. Na opinião da entidade, o assunto contaria com uma participação popular mais expressiva se fosse discutido no Congresso Nacional.
Para dom Ricardo Hoepers, bispo de Rio Grande (RS), a discussão restrita ao Supremo é “um transtorno democrático porque impede um aprofundamento do debate e a participação efetiva da população”.
Mestre e doutor em Bioética e Teologia Moral na Academia Alfonsiana, em Roma, Hoepers defende que o debate sobre o aborto é uma questão social e não apenas religiosa. Ele destaca ainda que a CNBB é uma instituição que faz parte da história democrática do país e, por isso, deve ter espaço para defender sua posição. Segundo o bispo, seu papel será o de ressaltar a reflexão em defesa da vida.
Dom Hoepers reconhece o drama de milhares de mulheres que tentam o aborto de forma ilegal e que acabam morrendo durante o procedimento. Segundo ele, esse problema poderia ser sanado com políticas públicas integrais de proteção à maternidade e cuidado com a vida reprodutiva feminina.
JORNAL ESTADO DE DIREITO. 02/08/2018. Disponível em: www. estadodedireito.com.br. Acesso em: 09/08/2018.