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ID
3503014
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar 126/2008 estabelece normas regulamentadoras para apuração, lançamento e arrecadação de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devidos pelos serviços prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares. Sobre suas disposições, leia as assertivas abaixo.


I. Incorporam-se à base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima de serventia.

II. A base de cálculo do ISSQN compreende os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, aos usuários do serviço, incluindo-se também os valores destinados ao estado ou a outras entidades públicas por força de lei.

III. Incluem-se na base de cálculo do ISSQN os valores devidos pelos usuários por serviços adicionados, tais como reprografia, encadernação, digitalização, entre outros, quando prestados conjuntamente com os serviços relativos aos atos notariais e de registros praticados.


Está(ão) CORRETA(S) apenas

Alternativas
Comentários
  • Questão de legislação municipal

  • Resposta A.

    Direito Municipal.

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido na prestação de serviços de registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, será calculado tomando como base o valor dos serviços prestados relativos aos atos notariais e de registros praticados.

    § 1º A base de cálculo compreende os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, aos usuários do serviço, deduzindo-se os valores destinados ao estado ou outras entidades públicas por força de lei.II

    § 2º Incluem-se na base de cálculo os valores devidos pelos usuários por serviços adicionados, tais como reprografia, encadernação, digitalização, entre outros, quando prestados conjuntamente com os serviços previstos no caput deste artigo.III

    § 3º Incorporam-se à base de cálculo do imposto, os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima de serventia.I

  • Chutei bem