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ID
3503029
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A mistura de centralismo excessivamente regulamentador e, geralmente, pouco afetivo, com o patrimonialismo local pode resumir bem o modelo de administração colonial.


Sabe-se, também, que a alta burocracia era, no geral, selecionada segundo certo tipo de mérito, baseado num saber generalista. Na melhor parte da elite burocrática, meritocracia e relacionamentos pessoais de apadrinhamento conviviam na seleção e promoção dos funcionários. Assinale a alternativa que apresenta qual era o outro papel da alta burocracia nessa época, além do mencionado acima. 

Alternativas
Comentários
  • B)

    Administração Pública patrimonialista

    Mesmo de forma desorganizada, o patrimonialismo foi o primeiro modelo de administração do Estado. Nele não havia distinção entre a administração de bens públicos e bens particulares: tudo que existia nos limites territoriais de seu “reinado” era tido como domínio do soberano,15 que podia utilizar livremente os bens sem qualquer prestação de contas à sociedade.

    No entendimento de Bresser-Pereira (2001), patrimonialismo significa “a incapacidade ou a relutância de o príncipe distinguir entre o patrimônio público e seus bens privados”.

    No patrimonialismo não existiam carreiras organizadas no serviço público e nem se estabeleceu a divisão do trabalho. Os cargos eram todos de livre nomeação do soberano, que os direcionava a parentes diretos e demais amigos da família, concedendo-lhes parcelas de poder diferenciadas, de acordo com os seus critérios pessoais de confiança. Prática frequente era a troca de favores por cargos públicos (neste caso não se tratava de parentes e amigos, mas de interesses políticos ou econômicos). Regra geral, quem detinha um cargo público o considerava como um bem próprio de caráter hereditário (passava de geração para geração). Não havia divisão do trabalho; os cargos denominavam-se prebendas ou sinecuras, e quem os exercia gozava de status da nobreza real.

    Nesse modelo de administração, o soberano era tratado “como um deus”. Segundo Hobbies (apud Norberto Bobbio, 1981) “o soberano é juiz da conduta de seu súdito, mas a conduta do soberano é julgada por ele próprio”... “se o soberano não observar as leis naturais, ninguém poderá constrangê-lo à obediência; ninguém poderá puni-lo”.

    O Estado era tido como propriedade do soberano, e o aparelho do Estado (a administração) funcionava como uma extensão de seu poder. Em face da não distinção entre o público e o privado, a corrupção e o nepotismo foram traços marcantes desse tipo de administração.