Gab. A
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
A receita extraorçamentária é recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos.
Exemplos:
Depósitos em Caução,
Fianças,
Operações de Crédito por ARO,
Emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.