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ID
3504619
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Boa Ventura - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua um importante instituto do Direito Administrativo da seguinte forma: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional”

(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385).


Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE o instituto a que se refere o autor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Mazza (2014) = Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, di­fe­ren­ciando­-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico. No uni­verso dos atos jurídicos, a identidade própria do ato administrativo decorre dos seus atributos normativos específicos conferidos pela lei, tais como: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Os efeitos ju­rídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administrado.

    Por sua vez, Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma:

    [...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

    O autor enfatiza, desta forma, as seguintes características do referido instituto:

    1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações;

    2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas públicas;

    3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público;

    4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento (todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais);

    5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser invalidados em casos de ilegalidade.

    FONTE¹: VANESSA IPD Q356426

    FONTE²: JUSBRASIL.COM.BR

    https://joaodanielcorreia.jusbrasil.com.br/artigos/504649180/ato-administrativo-origem-conceito-requisitos-vinculacao-discricionariedade-e-merito

  • Gabarito: E

    ✔ Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”

    ✔ O ato administrativo em sentido estrito é a declaração unilateral do Estado, emanada no exercício de prerrogativas públicas garantias ao ente público.

    ✔ Nesse sentido, os atos administrativos em sentido estrito compreendem somente os atos administrativos que apresentem as características de concreção e unilateralidade.

    Fonte: segredosdeconcurso.com.br

  • Para quem errou! vamos entender o gabarito:

    declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional”

    1) O conceito de ato administrativo é justamente este apresentado pelo autor, mas gostaria que vc entendesse alguns pontos:

    I) o ato administrativo Como regra constitui declaração “de vontade (mas nem sempre)..

    Ele é praticado no exercício da função administrativa , leia-se ; não necessariamente precisa ser praticado por alguém que integre os quadros da administração desde que no exercício de função administrativa.

    II) deve subordinar-se à lei e não esqueça que tem como finalidade de produzir, modificar , extinguir direitos.

    No caso da questão para o nobre autor Celso A. B. de Mello, há duas classificações importantes:

    Ato A. em sentido amplo= caso da questão .. não precisa necessariamente ser praticado pela administração.

    Ato A. em sentido estrito- Praticado pela própria adm.

    Se vc teve dúvida nas outras analise comigo..

    A) Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    C) E D) São institutos derivados do poder hierárquico com a finalidade de delegar competências no primeiro caso e no segundo de avocar.

    Bons estudos! .

  • Assertiva E

    Ato administrativo em sentido amplo .

  • Resumindo:

    A)Poder regulamentar (poder Normativo): é o poder de editar normas geraaaais e abstraaaatas, mas, sempre nos limites da lei;

    B) Ato administrativo em sentido estrito:é aquele exclusivo do executivo, ou seja, são atos de prerrogativas públicas em prol a coletividade, tratando-se, assim, de uma declaração unilateral;

    C)Avocação: é um instituto utililizado nas situações em que, por exemplo, o subordinado está demorando muito para tomar uma decisão ou no caso da matéria ser extremamente importante, sendo assim, sempreeee para uma hierarquia iiiiinferior. É utilizado de forma excepcional, alta relevância e justificando o motivo;

    D)Delegação: trata-se de um instituto em que o agente-delegante transfere ao agente-delegado da mesma hirarquia ou de hierarquia iiiinferior algumas máterias a serem executadas. É um ato formal, parcial e específico.

    E)Ato administrativo em sentido amplo- Gabarito

  • Os atos administrativos são emanados tanto do próprio Estado, quanto dos seus delegatários. 

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença a seguir: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional”. Vejamos:

    a) Poder regulamentar.

    Errado. "O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre a matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV) e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado." (MEIRELLES, 2011)

    b) Ato administrativo em sentido estrito.

    Errado. Ato administrativo em sentido estrito é a "[...] declaração unilateral do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei (ou excepcionalmente, da própria Constituição, aí de modo plenamente vinculado) expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional" (BANDEIRA DE MELLO, 2004, p. 358).

    c) Avocação.

    Errado. "Avocar é chamar a as funções originalmente atribuídas a um subordinado. (...) Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição, notadamente a deslocação do juízo ou da instância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanda." (MEIRELLES, 2011)

    d) Delegação.

    Errado. "Delegar é conferir a outrem atribuições que originalmente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las." (MEIRELLES, 2011)

    e) Ato administrativo em sentido amplo .

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Ato administrativo em sentido amplo é a "Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional." (BANDEIRA DE MELLO, 2004, p. 358).

    Gabarito: E

  • E

    Ato administrativo em sentido estrito:

    é aquele exclusivo do executivo, ou seja, são atos de prerrogativas públicas em prol a coletividade, tratando-se, assim, de uma declaração unilateral;

    Atos Administrativos em sentido amplo

    É uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos e obrigações. ... A autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público