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GABARITO: LETRA E
Mazza (2014) = Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico. No universo dos atos jurídicos, a identidade própria do ato administrativo decorre dos seus atributos normativos específicos conferidos pela lei, tais como: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Os efeitos jurídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administrado.
Por sua vez, Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma:
[...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
O autor enfatiza, desta forma, as seguintes características do referido instituto:
1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações;
2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas públicas;
3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público;
4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento (todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais);
5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser invalidados em casos de ilegalidade.
FONTE¹: VANESSA IPD Q356426
FONTE²: JUSBRASIL.COM.BR
https://joaodanielcorreia.jusbrasil.com.br/artigos/504649180/ato-administrativo-origem-conceito-requisitos-vinculacao-discricionariedade-e-merito
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Gabarito: E
✔ Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”
✔ O ato administrativo em sentido estrito é a declaração unilateral do Estado, emanada no exercício de prerrogativas públicas garantias ao ente público.
✔ Nesse sentido, os atos administrativos em sentido estrito compreendem somente os atos administrativos que apresentem as características de concreção e unilateralidade.
Fonte: segredosdeconcurso.com.br
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Para quem errou! vamos entender o gabarito:
“declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional”
1) O conceito de ato administrativo é justamente este apresentado pelo autor, mas gostaria que vc entendesse alguns pontos:
I) o ato administrativo Como regra constitui declaração “de vontade (mas nem sempre)..
Ele é praticado no exercício da função administrativa , leia-se ; não necessariamente precisa ser praticado por alguém que integre os quadros da administração desde que no exercício de função administrativa.
II) deve subordinar-se à lei e não esqueça que tem como finalidade de produzir, modificar , extinguir direitos.
No caso da questão para o nobre autor Celso A. B. de Mello, há duas classificações importantes:
Ato A. em sentido amplo= caso da questão .. não precisa necessariamente ser praticado pela administração.
Ato A. em sentido estrito- Praticado pela própria adm.
Se vc teve dúvida nas outras analise comigo..
A) Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
C) E D) São institutos derivados do poder hierárquico com a finalidade de delegar competências no primeiro caso e no segundo de avocar.
Bons estudos! .
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Assertiva E
Ato administrativo em sentido amplo .
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Resumindo:
A)Poder regulamentar (poder Normativo): é o poder de editar normas geraaaais e abstraaaatas, mas, sempre nos limites da lei;
B) Ato administrativo em sentido estrito:é aquele exclusivo do executivo, ou seja, são atos de prerrogativas públicas em prol a coletividade, tratando-se, assim, de uma declaração unilateral;
C)Avocação: é um instituto utililizado nas situações em que, por exemplo, o subordinado está demorando muito para tomar uma decisão ou no caso da matéria ser extremamente importante, sendo assim, sempreeee para uma hierarquia iiiiinferior. É utilizado de forma excepcional, alta relevância e justificando o motivo;
D)Delegação: trata-se de um instituto em que o agente-delegante transfere ao agente-delegado da mesma hirarquia ou de hierarquia iiiinferior algumas máterias a serem executadas. É um ato formal, parcial e específico.
E)Ato administrativo em sentido amplo- Gabarito
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Os atos administrativos são emanados tanto do próprio Estado, quanto dos seus delegatários.
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença a seguir: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional”. Vejamos:
a) Poder regulamentar.
Errado. "O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre a matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV) e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado." (MEIRELLES, 2011)
b) Ato administrativo em sentido estrito.
Errado. Ato administrativo em sentido estrito é a "[...] declaração unilateral do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei (ou excepcionalmente, da própria Constituição, aí de modo plenamente vinculado) expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional" (BANDEIRA DE MELLO, 2004, p. 358).
c) Avocação.
Errado. "Avocar é chamar a as funções originalmente atribuídas a um subordinado. (...) Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição, notadamente a deslocação do juízo ou da instância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanda." (MEIRELLES, 2011)
d) Delegação.
Errado. "Delegar é conferir a outrem atribuições que originalmente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las." (MEIRELLES, 2011)
e) Ato administrativo em sentido amplo .
Correto e, portanto, gabarito da questão. Ato administrativo em sentido amplo é a "Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional." (BANDEIRA DE MELLO, 2004, p. 358).
Gabarito: E
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E
Ato administrativo em sentido estrito:
é aquele exclusivo do executivo, ou seja, são atos de prerrogativas públicas em prol a coletividade, tratando-se, assim, de uma declaração unilateral;
Atos Administrativos em sentido amplo
É uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos e obrigações. ... A autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público