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ID
3504988
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, previstos na Lei Complementar nº 116/2003, e a respeito de imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), disposto na Lei Complementar nº 87/1996, considere as afirmativas a seguir.


I. Em regra, para efeitos de incidência do ISS, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

II. Para fins de ISS, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes as denominações de sede, filial, agência ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

III. Fica desconfigurada da condição de contribuinte do ICMS a pessoa física ou jurídica que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, ou seja destinatária de serviço prestado no exterior.

IV. Não pode ser contribuinte do ICMS a pessoa física ou jurídica que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, ou seja destinatária de serviço prestado no exterior.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fica ligado que isso despenca em provas

    Pela regra, somente é contribuinte do ICMS aquele que habitualmente trabalha com circulação de mercadoria.

    Assim, um restaurante é contribuinte do ICMS sobre os alimentos que compra pra revender. (porque essa é sua atividade habitual, principal) Todavia, não será contribuinte do ICMS caso venda as cadeiras e mesa do restaurante (pois essa não é sua atividade principal (habitual), apenas está vendendo para comprar novo mobiliário e mudar seu ativo fixo).

    Todavia, a própria lei KANDIR trouxe 03 exceções a essa regra, considerando contribuinte do ICMS aquele que, mesmo não atuando com habitualidade (seja pessoa física ou jurídica):

    a) importa bens do exterior;

    b) adquire em licitação bem apreendidos e/ou abandonados

    c) adquire LUBRIFICANTES e COMBUSTÍVEIS , PETRÓLEO ou ENERGIA ELÉTRICA de outros Estados para consumo (ou seja, não destinados à comercialização ou industrialização).

    Essas pessoas serão contribuinte do ICMS mesmo que não pratiquem com habitualidade ou intuito comercial quaisquer atividades.

  • LEI KANDIR Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

      I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;       

           II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;