As doações e subvenções governamentais, antes do advento das mudanças contábeis, eram registradas à conta de reserva de capital. Atualmente essas doações são registradas como RECEITA, que transitam pelo resultado, podendo ser registradas (depois da apuração do resultado) em uma reserva de lucros (de incentivos fiscais).
1. Registro da Subvenção em conta de receita diferida no PASSIVO:
D – Bem (AÑC)
C – Receita Diferida de Subvenção (Passivo)
2. Reconhecimento da receita de Subvenção Governamental:
D – Receita Diferida de Subvenção (Passivo)
C – Receita de Subvenção (Outras receitas - Resultado)
Após a apuração do resultado do período e transferência do Lucro Líquido para a conta Lucros Acumulados, o valor correspondente à Receita de Subvenção Governamental poderá ser destinado para Reserva de Incentivos Fiscais, com a finalidade de diminuir o valor dos dividendos obrigatórios a distribuir.
GAB. E