Gabarito: E
Art. 26 As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Parágrafo Único - Serão leis complementares, dentre outras, as previstas nesta Lei Orgânica:
I - código Tributário do Município;
Fonte: Lei Orgânica do Município de Cuiabá/MT
Parágrafo único. Serão leis complementares, dentre outras, as previstas
nesta Lei Orgânica:
I - código Tributário do Município;
II - código de Obras e Edificações;
III - plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV - código Sanitário e de Posturas do Município;
V - código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
VI - lei Instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
VII - lei Orgânica Instituidora da Guarda-Municipal;
VIII - lei de Criação de Cargos, Funções ou Empregos Públicos. Revogado
(Declarado inconstitucional pelo TJ-MT no julgamento da Adin 33 de 10/02/94 e
Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 012 de 14 de maio de 2003).
IX – lei que altera o número de vereadores no Município de Cuiabá.
(Acrescentado pela Emenda nº 028, de 29/09/2011, publicada na Gazeta Municipal nº
1079, de 07 de outubro de 2011
nesta Lei Orgânica:
I - código Tributário do Município;
II - código de Obras e Edificações;
III - plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV - código Sanitário e de Posturas do Município;
V - código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
VI - lei Instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
VII - lei Orgânica Instituidora da Guarda-Municipal;
IX – lei que altera o número de vereadores no Município de Cuiabá.