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ID
3505195
Banca
SELECON
Órgão
Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A reforma da previdência que está sendo objeto de debate no Congresso Nacional busca, dentre outras m odificações, estabelecer idade mínima para aposentadoria. A Constituição Federal já fixa idades variadas para aposentadorias dos servidores públicos. No caso de aposentadoria compulsória, a idade máxima prevista, observada lei complementar, é de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF 88 art 40, II  aposentadoria compulsória pode ocorrer aos 70 ou aos 75 anos de idade.

  • Art. 40, II da Constituição Federal: Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo

    de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade,

    na forma de lei complementar;

  • O ministro do Supremo tribunal federal, o decano Celso de Mello, será o próximo aposentado compulsoriamente. Em novembro ele completará seus 75 anos.

    Lembre-se dele nessas questões de aposentadoria compulsória. :)

  • GABARITO: D

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, tratando da idade máxima para aposentadoria compulsória.

    Vejamos o que nos diz o art. 40, § 1º, inciso II:

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

    Neste sentido, GABARITO LETRA D.

  • CF88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;