-
Segundo a CF 88 art 40, II aposentadoria compulsória pode ocorrer aos 70 ou aos 75 anos de idade.
-
Art. 40, II da Constituição Federal: Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade,
na forma de lei complementar;
-
O ministro do Supremo tribunal federal, o decano Celso de Mello, será o próximo aposentado compulsoriamente. Em novembro ele completará seus 75 anos.
Lembre-se dele nessas questões de aposentadoria compulsória. :)
-
GABARITO: D
Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
-
Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, tratando da idade máxima para aposentadoria compulsória.
Vejamos o que nos diz o art. 40, § 1º, inciso II:
"§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
Neste sentido, GABARITO LETRA D.
-
CF88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;