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Código Civil
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
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LETRA "D"
Pode ser considerada a proporção da culpa para fixar a indenização.
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No caso em tela, é o que se denomina por culpa concorrente.
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Alternativa passível de anulação. Considerando que o quantum indenizatório é medido pela extensão do dano, e não da da culpa
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“Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua INDENIZAÇÃO SERÁ FIXADA TENDO-SE EM CONTA A GRAVIDADE DE SUA CULPA em confronto com a do autor do dano" (art. 945 do CC). O legislador adota expressamente a culpa concorrente como um critério de quantificação da proporcionalidade da indenização. “Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa. A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano" (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 506).
Incorreta;
B) Com bases nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta.
C) Com bases nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 945 do CC. Ressalte-se que, de acordo com o art. 944 do CC, a indenização é medida pela extensão do dano, sendo possível ao juiz reduzi-la de forma equitativa caso haja desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, de acordo com o § ú, que traz a exceção à reparação integral dos danos. Incorreta.
Resposta: D
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Classificação da culpa quanto ao grau (CC, arts. 944 e 9459).
• Culpa “lata” (grave): reparação integral dos danos.
• Culpa “leve” (intermediária): redução equitativa da indenização.
• Culpa “levíssima” (menor grau): redução equitativa da indenização (maior).
CC.
art. 944 “A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”
“Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”