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ID
3505216
Banca
SELECON
Órgão
Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, de 2015, quando houver a constatação de existência de acórdãos proferidos em recurso especial, com interpretação diferente sobre a aplicação de lei federal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível do acórdão que destoar do anterior será o de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    III – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

  • Dá pra fazer por eliminação:

    A) ERRADA Não é embargos de declaração, pq este recurso é utilizado para esclarecimento a respeito da decisão que tiver sido obscura, contraditória ou omissa, e também nos casos de correção de erro material.

    B) ERRADA Embargos infringentes não tem mais previsão no novo CPC (era uma espécie de recurso cabível contra acórdão não unânime proferido em apelação ou ação rescisória, dirigido ao próprio tribunal que pronunciou a decisão impugnada).

    C) CORRETA Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    III – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    D) ERRADA Não há previsão desse recurso no CPC

  • Resposta C.

    "Os embargos de divergência, no modelo adotado pelo CPC/2015, tem por função uniformizar a jurisprudência dos próprios tribunais superiores; embora, nesse ponto, equiparem-se ao que se previa, no CPC/1973, vê-se que o modelo da nova lei processual é amplíssimo, já os embargos de divergência são cabíveis não só contra decisões proferidas em recurso especial ou extraordinário divergentes de decisões proferidas por outros órgãos colegiados, mas, também, contra decisões proferida em processos de competência originária"(g.n).

    FONTE: MEDINA, CPC Comentado, 2015.

  • Os embargos de divergência têm por finalidade a uniformização de jurisprudência, logo, para a caracterização dessa espécie recursal serão necessários dois acórdãos. Um deles será a decisão contra a qual se pretende recorrer e o outro será a decisão paradigma, que será usada como parâmetro para demonstrar a divergência em relação à decisão que prejudicou a parte.

    Basicamente, temos a situação na qual a parte é surpreendida com um acórdão que diverge dos acórdãos de que se tem conhecimento a respeito da matéria por aquele Tribunal Superior. Assim, ela pugna pela uniformização do entendimento jurisprudencial, o que confere maior segurança e confiabilidade na atuação judiciária.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Os embargos de divergência estão regulamentados nos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil. Estes embargos destinam-se a uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores, por meio da eliminação ou diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme.

    A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de cabimento deste recurso, as quais estão elencadas no art. 1.043, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
    II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;
    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
    IV - nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Os embargos de divergência estão regulamentados nos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil. Estes embargos destinam-se a uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores, por meio da eliminação ou diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme.

    A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de cabimento deste recurso, as quais estão elencadas no art. 1.043, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    IV - nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O que são os embargos de divergência?

    ''Os embargos de divergência estão regulamentados nos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil. Estes embargos destinam-se a uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores, por meio da eliminação ou diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme'', professora Denise.

    Questão:

    ''Nos termos do Código de Processo Civil, de 2015, quando houver a constatação de existência de acórdãos proferidos em recurso especial, com interpretação diferente sobre a aplicação de lei federal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível do acórdão que destoar do anterior será o de:''

    Repare nas semelhanças das palavras (poderia ajudar a relembrar e matar essa questão).

    Embargos de DIVERGÊNCIA.

    ''recurso cabível do acórdão que destoar (DIVERGIR) do anterior será o de'': EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

    Minha opinião: Esse tipo de associação de palavras pode ser muito temerário em outras questões, mas aqui se encaixa perfeitamente.

  • O objetivo dos Embargos de Divergência é eliminar divergência no seio do próprio tribunal.