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a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Gabarito: D
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Mnemônico: CAPACETE de PM art 22 da CF
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
d) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Vamos simplificar as coisas?
A) Estamos diante do P.U.F.E.TO (Competências concorrentes)
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
B) Cuidado - PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMUM (23)
LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE -CONCORRENTE (24) -CAI MUIIIITO!
C) Novamente - Quando se fala em proteger , cuidar, zelar = estamos diante de uma competência comum (23) , mas quando se fala em legislar (24)
No exemplo:
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (23)
LEGISLAR SOBRE Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.(24)
D) C.A.P.A.C.E.T.E. DE P.M
Civil
Agrário
Penal
aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
E)Art. 24, responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme se verifica no art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme se verifica no art. 24, VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
c) Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme se verifica no art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
d) Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme se verifica no art. 24, VIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Gabarito: D
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da repartição
de competência constitucional.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca,
fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano
ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETA. Consoante art. 24, I, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico.
b. INCORRETA. À luz do art.
24, VI, da Constituição Federal, compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição.
c. INCORRETA. À luz do art.
24, VII, da Constituição Federal, compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
d. CORRETA. Conforme art. 22,
I, da Lei Maior, compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
e. INCORRETA. À luz do art. 24, VIII, da Constituição
Federal, compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade
por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico.
Resposta: D.