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CORRETA - A:
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
ERROS:
B) Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
C) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (vedação à pacta corvina/pacto sucessório).
D) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
E) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
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Fonte - Código Civil 2002 - Reale.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
b) ERRADO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
c) ERRADO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
d) ERRADO: Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
e) ERRADO: Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
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Lei da Liberdade Econômica
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Diz o legislador, no art. 421 do CC que, “a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato". Assim, o principio da autonomia da vontade assegura às pessoas a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato. Ressalte-se que, para parte da doutrina, esse princípio desdobrar-se-ia em dois: a liberdade de contratar, que assegura a faculdade de realizar ou não um contrato determinado, e a liberdade contratual, que permite às partes estabelecer livremente o conteúdo do contrato.
De acordo com o § único, “nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual".
Ressalte-se que o caput do art. 421 foi alterado e o seu § ú foi introduzido pela Lei 13.874 de 2019.
Correto;
B) De acordo com o art. 424 do CC, “nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio". Ao contrário do contrato de adesão, no contrato paritário as partes exercem conjuntamente a autonomia privada, discutindo as cláusulas do contrato.
Contratos de adesão são muito comuns na prestação de serviços públicos e nos contratos de consumo. Acontece que também é possível vislumbrá-los em relação que não seja de consumo, como, por exemplo, em contratos de locação, em que muitas vezes o locatário fica sujeito às clausulas do contrato impostas pelo locador.
Incorreto;
C) O art. 426 do CC veda o que se denomina de pacto de corvina, ao dispor que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva"; contudo, é perfeitamente possível a negociação de herança de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC.
Incorreto;
D) Prevê o legislador, no art. 425 do CC, que “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo, temos os contratos de hospedagem e de facturing. Incorreto;
E) De acordo com o art. 435 do CC, “reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto".
Incorreto.
Resposta: A
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GABARITO:A
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Dos Contratos em Geral
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
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Gab. A
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.