SóProvas


ID
3505324
Banca
EXATUS
Órgão
Câmara de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019, acerca da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. 

    Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:    

    I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;     

    II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;     

    III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

    Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.

    Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

  • Gabarito: D

    CLT

    Art. 16.  A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Bons Estudos!!!    

  • A questão exige o conhecimento da CTPS, que é a Carteira de Trabalho e Previdência Social; documento obrigatório que traz as informações do trabalhador.

    ALTERNATIVAS A, B e C: INCORRETAS. Cuidado: esse assunto foi alterado pela lei nº 13.874/19. Anteriormente, a CTPS era emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. Para isso, o trabalhador deveria comparecer pessoalmente ao posto.

    Atualmente, a CTPS deve ser emitida, pelo Ministério da Economia, e não pelo Ministério do Trabalho.

    Art. 14 CLT: a CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

    Conforme o exposto, a CTPS será, em regra, emitida de forma eletrônica. Entretanto, o parágrafo único do art. 14 traz as hipóteses de emissão da CTPS em meio físico.

    Art. 14, parágrafo único, CLT: excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:

    I. Nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;

    II. Mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;

    III. Mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Redação literal do art. 16 da CLT. Veja:

    Art. 16 CLT: a CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A alternativa possui duas incorreções: o prazo é de 5 dias úteis, e o órgão que expede instruções é o Ministério da Economia, e não do Trabalho.

    Art. 29 CLT: o empregado terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

    Atenção: o prazo de anotação do contrato de trabalho na CTPS foi alterado pela lei nº 13.874/19, de 48 horas para 5 dias úteis. Esse dispositivo, certamente, será objeto de cobrança em muitas provas.

    GABARITO: D

  • Letra C:

    Art. 15 - Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.                 REVOGADO PELA L13874

    Nova redação: Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.            

  • A) A CTPS será emitida pelo Ministério do Trabalho preferencialmente em meio eletrônico. Em 2019, o Ministério do Trabalho tornou-se uma secretaria vinculada ao Ministério da Economia.

    B) A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

    C) Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias. Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.

    D) A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Não confundamos com a matrícula do E-social! “Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes matrículas para identificação de cada vínculo. A matrícula do empregado deve ser um número único que identifique um determinado vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador. Nesse sentido, um vínculo trabalhista se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado.”

    E) O empregador terá o prazo de cinco dias para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Atenção! Cinco dias úteis. Art. 29. Ministério da Economia.

  • Carteira de TRABALHO e ministério do TRABALHO parecia uma boa combinação... ótima questão!

  • Não existe mais Ministério do Trabalho desde que o atual presidente entrou no poder e o extinguiu.

    O antigo Ministério do Trabalho agora é apenas Secretaria do Trabalho, e está sob o "guarda-chuva" do Ministério da Economia (que, inclusive, por isso mesmo que está como responsável pela emissão da Carteira de Trabalho na atual redação da CLT).

  • No Brasil não é fácil, não! Tira casaco, bota casaco, tira casaco, bota casaco!

    Você pixxxxcou e tudo mudou.

    Eis que nosso presidente recriou o Ministério do Trabalho!

    E agora produção? Como faz?