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ID
3505333
Banca
EXATUS
Órgão
Câmara de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, é correto afirmar que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;

  • É lícito a CCT ou o ACT ter prevalência sobre a lei ao tratar de remuneração, mas não acerca do salário mínimo, por isso a letra B está errada.

    "Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                    

    IV - salário mínimo; "  

  • A questão exige do candidato o conhecimento da inovação trazida pela reforma trabalhista conhecida como “negociado sobre o legislado”.

    A reforma trabalhista incluiu dois artigos muito importantes: o 611-A, que trata do rol exemplificativo de direitos que podem ser convencionados através de normas coletivas; e o art. 611-B, que traz um rol taxativo de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos.

    Observe que, em regra, os direitos que não podem ser alterados livremente por vontade das partes são aqueles previstos constitucionalmente para os trabalhadores (art. 7º da CF). Nesse caso, prevalecerá a lei.

    Art. 611-A CLT: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XII. Enquadramento do grau de insalubridade. (ALTERNATIVA A)

    Aqui, vale ter um cuidado especial: o que pode ser convencionado é o enquadramento do grau de insalubridade, e não o adicional de insalubridade! As bancas costumam fazer essa pegadinha. Fique atento!

    Os demais direitos trazidos pela questão versam sobre direitos indisponíveis, que não podem ser livremente pactuados por normas coletivas. Veja:

    Art. 611-B CLT: constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IV. Salário mínimo; (ALTERNATIVA B)

    VI. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (ALTERNATIVA C)

    XI. Repouso semanal remunerado; (ALTERNATIVA D)

    XX. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador. (ALTERNATIVA E)

    GABARITO: A

  • Gabarito: "A"

    CLT,art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII - enquadramento do grau de insalubridade;

  • GABARITO A

    Art. 611-A CLT: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XII. Enquadramento do grau de insalubridade. (ALTERNATIVA A)

    Cuidar pois o que pode ser convencionado é o enquadramento do grau de insalubridade, e não o adicional de insalubridade! As bancas costumam trocar pra confundir o candidato.