Artigos retirados da Lei n° 11.101/2005
a) Fraude a Credores: Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. GABARITO
b) Divulgação de informações falsas: Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:
c) Indução a erro: Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial:
d) Habilitação ilegal de crédito: Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:
e) Violação de impedimento: Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos:
Espero ter ajudado!!!
A questão tem como tema os crimes
falimentares, previstos na Lei nº 11.101/2005.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está correta.
A) CERTA. O crime denominado “Fraude a
Credores" encontra-se previsto no artigo 168 da Lei 11.101/2005, descrito
exatamente como indicado nesta assertiva.
B) ERRADA. O crime denominado “Violação
de sigilo empresarial" encontra-se previsto no artigo 169 da Lei 11.101/2005,
descrito de forma diversa da que é apontada nesta assertiva, como se observa:
“Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados
confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condição do
devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira".
C) ERRADA. O crime denominado
“Favorecimento de credores" encontra-se previsto no artigo 172 da Lei
11.101/2005, descrito de forma diversa da que é apontada nesta assertiva, como
se observa: “Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência,
conceder a recuperação judicia ou homologar plano de recuperação extrajudicial,
ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a
favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais".
D) ERRADA. O crime denominado “Indução
a erro" encontra-se previsto no artigo 171 da Lei 11.101/2005, descrito de
forma diversa da que é apontada nesta assertiva, como se observa: “Sonegar ou
omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de
recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a
erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores,
o Comitê ou o administrador judicial".
E) ERRADA. O crime denominado
“Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens" encontra-se previsto no artigo
174 da Lei 11.101/2005, descrito de forma diversa da que é apontada nesta
assertiva, como se observa: “Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que
sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o
adquira, receba ou use".
GABARITO: Letra A