-
QUESTÃO CORRETA LETRA -B
(A) Nos crimes previstos nessa Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois quintos
R- art 25 § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
(B) - ALTERNATIVA CORRETA: A ação penal, nos crimes previstos nessa lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.( previsão artigo 26)
(C)- Quando a denúncia for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público Estadual para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
R- Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
(D)- Nos crimes previstos nessa lei e punidos com pena de reclusão, o réu poderá prestar fiança, apelar antes de ser recolhido à prisão, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.
R-Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão .
(E) O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O sigilo dos serviços e operações financeiras poderá ser invocado como óbice ao atendimento da requisição realizadas às autoridades competentes.
R- Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.
Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo.
-
Lembrando que o STF considera ilegal condicionar oferecimento de apelação ao recolhimento à prisão.
-
Com intuito de responder corretamente à questão, há de se analisar as assertivas contidas nos itens e verificar qual delas se coaduna com a lei em referência.
Item (A) - Nos termos do § 2º do artigo 25 da Lei nº 7.492/1986, “Nos crimes
previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou
partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou
judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços". A assertiva contida neste item menciona redução da pena de um a dois quintos. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do artigo 26 da Lei nº 7.492/1986, “a
ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério
Público Federal, perante a Justiça Federal". Com efeito, a assertiva contida
neste item está correta.
Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 27 da Lei nº
7.492/1986, “quando a denúncia não for
intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral
da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério
Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação
recebidas". A assertiva contida neste item está equivocada na medida em que a designação de outro órgão do Ministério Público apenas ocorre quando não for intentada a denúncia no prazo legal. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.
Item (D) - De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei nº
7.492/1986, “nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o
réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão,
ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que
autoriza a prisão preventiva". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (E) - Nos termos do caput artigo 29 da Lei nº 7.492/1986, “o órgão do Ministério
Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer
autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes
previstos nesta lei". O parágrafo único do referido dispositivo, por sua vez,
dispõe que “o sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição
prevista no caput deste artigo". Sendo assim, a assertiva contida neste item
está errada.
Gabarito do professor: (B)
-
Infelizmente a letra e) está incorreta conforme a literalidade da lei, mas a realidade não é esta. SE o MPF requisitar a um banco a movimentação financeira de um alvo, ele precisa solicitar previamente ao juiz, dado o sigilo financeiro e direito à intimidade do investigado.
-
RESUMO DA TEORIA:
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN): BEM JURÍDICO TRANSINDIVIDUAL (órgãos, entidades e empresas que atuam na regulamentação, controle e fiscalização das atividades que envolvem circulação de moeda e de crédito no país – de natureza normativa como o BACEN e a CVM ou de natureza operativa como os bancos, bolsas de valores, previdências complementares)
#ATENÇÃO: SÓ TEREMOS CRIMES CONTRA O SFN CASO A CONDUTA VIOLE O SISTEMA COMO UM TODO (um funcionário da CEF que desvia dinheiro em benefício próprio pratica peculato simples, não se falando na aplicação da Lei 7.492/86)
COLABORAÇÃO PREMIADA: REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3 (cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama)
COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL e MPF
OBS.: NÃO PROPOSITURA PELO MPF = ART. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao PGR, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
#CRIPTOMOEDA: Compete à Justiça Federal julgar a conduta de réu que faz oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas sem prévia autorização da CVM. Se a denúncia imputa a oferta pública de contrato de investimento coletivo (sem prévio registro), não há dúvida de que incide as disposições contidas na Lei nº 7.492/86 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro), especialmente porque essa espécie de contrato caracteriza valor mobiliário, nos termos do art. 2º, IX, da Lei nº 6.385/76. Logo, compete à Justiça Federal apurar os crimes relacionados com essa conduta. STJ. 6ª Turma. HC 530.563-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/03/2020.
EFEITO DA CONDENAÇÃO: ART. 1.011 DO CC/02: NÃO PODE SER ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
MULTA: ADMITE ELEVAÇÃO ATÉ O DÉCUPLO
-
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
-
art. 25 § 2o Nos crimes previstos nesta Lei, COMETIDOS EM QUADRILHA
- ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de
- CONFISSÃO ESPONTÂNEA
- revelar à
- autoridade POLICIAL ou JUDICIAL
- toda a trama delituosa
- terá a sua pena
- REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.
Art. 26. A AÇÃO PENAL,
- nos crimes previstos nesta lei,
- será promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
- perante a JUSTIÇA FEDERAL.
Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal,
- o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República,
- para que este a ofereça,
- designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou
- determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a
qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.
Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança,
nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver
configurada situação que autoriza a prisão preventiva.
-
Vale lembrar:
Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal
Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual