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ID
3505342
Banca
EXATUS
Órgão
Câmara de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.492/86, acerca dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA LETRA -B

    (A) Nos crimes previstos nessa Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois quintos

    R- art 25 § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. 

    (B) - ALTERNATIVA CORRETA: A ação penal, nos crimes previstos nessa lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.( previsão artigo 26)

    (C)- Quando a denúncia for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público Estadual para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    R- Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    (D)- Nos crimes previstos nessa lei e punidos com pena de reclusão, o réu poderá prestar fiança, apelar antes de ser recolhido à prisão, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

    R-Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão .

    (E) O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O sigilo dos serviços e operações financeiras poderá ser invocado como óbice ao atendimento da requisição realizadas às autoridades competentes.

    R-   Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

            Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo.

  • Lembrando que o STF considera ilegal condicionar oferecimento de apelação ao recolhimento à prisão.
  • Com intuito de responder corretamente à questão, há de se analisar as assertivas contidas nos itens e verificar qual delas se coaduna com a lei em referência.
    Item (A) - Nos termos do § 2º do artigo 25 da Lei nº 7.492/1986, “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços". A assertiva contida neste item menciona redução da pena de um a dois quintos. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Nos termos do artigo 26 da Lei nº 7.492/1986, “a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 27 da Lei nº 7.492/1986, “quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas". A assertiva contida neste item está equivocada na medida em que a designação de outro órgão do Ministério Público apenas ocorre quando não for intentada a denúncia no prazo legal. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.
    Item (D) - De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei nº 7.492/1986, “nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (E) - Nos termos do caput artigo 29 da Lei nº 7.492/1986, “o órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei". O parágrafo único do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que “o sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)
  • Infelizmente a letra e) está incorreta conforme a literalidade da lei, mas a realidade não é esta. SE o MPF requisitar a um banco a movimentação financeira de um alvo, ele precisa solicitar previamente ao juiz, dado o sigilo financeiro e direito à intimidade do investigado.

  • RESUMO DA TEORIA:

    SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN): BEM JURÍDICO TRANSINDIVIDUAL (órgãos, entidades e empresas que atuam na regulamentação, controle e fiscalização das atividades que envolvem circulação de moeda e de crédito no país – de natureza normativa como o BACEN e a CVM ou de natureza operativa como os bancos, bolsas de valores, previdências complementares)

    #ATENÇÃO: SÓ TEREMOS CRIMES CONTRA O SFN CASO A CONDUTA VIOLE O SISTEMA COMO UM TODO (um funcionário da CEF que desvia dinheiro em benefício próprio pratica peculato simples, não se falando na aplicação da Lei 7.492/86)

    COLABORAÇÃO PREMIADA: REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3 (cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama)

    COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL e MPF

    OBS.: NÃO PROPOSITURA PELO MPF = ART. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao PGR, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    #CRIPTOMOEDA: Compete à Justiça Federal julgar a conduta de réu que faz oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas sem prévia autorização da CVM. Se a denúncia imputa a oferta pública de contrato de investimento coletivo (sem prévio registro), não há dúvida de que incide as disposições contidas na Lei nº 7.492/86 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro), especialmente porque essa espécie de contrato caracteriza valor mobiliário, nos termos do art. 2º, IX, da Lei nº 6.385/76. Logo, compete à Justiça Federal apurar os crimes relacionados com essa conduta. STJ. 6ª Turma. HC 530.563-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/03/2020.

    EFEITO DA CONDENAÇÃO: ART. 1.011 DO CC/02: NÃO PODE SER ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    MULTA: ADMITE ELEVAÇÃO ATÉ O DÉCUPLO

  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.     

      Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

  • art. 25 § 2o Nos crimes previstos nesta Lei, COMETIDOS EM QUADRILHA

    • ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de
    • CONFISSÃO ESPONTÂNEA
    • revelar à
    • autoridade POLICIAL ou JUDICIAL
    • toda a trama delituosa
    • terá a sua pena
    • REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

    Art. 26. A AÇÃO PENAL,

    • nos crimes previstos nesta lei,
    • será promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
    • perante a JUSTIÇA FEDERAL.

    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal,

    • o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República,
    • para que este a ofereça,
    • designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou
    • determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a

    qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança,

    nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver

    configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

  • Vale lembrar:

    Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal

    Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual